Linha de Crédito Investe RAM COVID-19-II

Apoio às empresas da Região Autónoma da Madeira
Linha de crédito com garantia mútua para apoiar a tesouraria das empresas da Região Autónoma da Madeira afetadas pelo surto da COVID-19.
Linha de crédito com garantia mútua para apoiar a tesouraria das empresas da Região Autónoma da Madeira afetadas pelo surto da COVID-19.
Linha de crédito com garantia mútua, transversal a todos os setores, com objetivo de apoiar a tesouraria das empresas da Região Autónoma da Madeira afetadas pelo surto do novo Coronavírus (COVID-19), resulta do protocolo celebrado entre a Caixa Geral de Depósitos, o Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP RAM, a SPGM – Sociedade de Investimento e as Sociedades de Garantia Mútua – Garval, Lisgarante, Norgarante e Agrogarante.
100 milhões de euros.
São elegíveis as operações destinadas ao financiamento de necessidades de tesouraria.
As empresas que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Tenham uma candidatura submetida até às 17:00 do dia 15 de outubro de 2020 e
enquadrada pela Entidade Gestora da Linha até às 24:00 do dia 15 de outubro de 2020 no âmbito da Linha de Crédito Investe RAM COVID-19;
b) Declaração do Contabilista Certificado ou ROC para efeito de comprovação da redução do volume de vendas entre os meses de março a maio de 2020, comparativamente aos 90 dias anteriores ou no período homólogo (nos termos do Anexo I);
c) A empresa assume o compromisso de manutenção dos postos de trabalho
permanentes até 31 de dezembro de 2020.
Até 5 anos.
O montante de cada operação corresponde ao mesmo valor aprovado por empresa, no âmbito da Linha de Crédito Investe RAM COVID-19.
a) Os encargos financeiros são suportados pelo Governo Regional e possibilidade de transformar parte do crédito em financiamento não reembolsável;
b) Beneficia ainda de cobertura da SGM, até 80%, com contragarantia pelo Fundo de Contragarantia Mútua (100%);
c) Montantes máximos ajustados por dimensão de Empresa;
d) Bonificação integral de taxa de juro;
e) Comissão de garantia a aplicar pelas SGM integralmente bonificada pela IDE, IP RAM.
f) Isenção de comissões habitualmente praticadas pela Caixa, sem prejuízo de serem suportados pela empresa beneficiária todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares.
Consulte o aqui o Documento de Divulgação da linha e contacte já o seu Gestor para beneficiar destes apoios.