Programa 1º Direito IHRU

Construção de casas para quem mais precisa.
Linha de apoio à construção e reabilitação urbana, aquisição de terrenos tendo como objetivo a construção de habitação para pessoas carenciadas.
Linha de apoio à construção e reabilitação urbana, aquisição de terrenos tendo como objetivo a construção de habitação para pessoas carenciadas.
a) O Estado, através da DGTF, as Regiões Autónomas e municípios, bem como associações de municípios;
b) Empresas públicas, entidades públicas empresariais ou institutos públicos das administrações central, regional e local, incluindo as empresas municipais, com atribuições e competências de promoção e ou de gestão de prédios e frações destinados a habitação;
c) Misericórdias, instituições particulares de solidariedade social e pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de reconhecido interesse público e entidades gestoras de casas de abrigo e respostas de acolhimento da Rede de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica;
d) Associações de moradores e cooperativas de habitação e construção.
Que cumulativamente vejam aprovados os projetos de investimento por parte do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) no âmbito do Programa 1º Direito.
Apoio à construção / reabilitação urbana, aquisição de terrenos tendo como objetivo a construção de habitação para pessoas carenciadas.
O montante máximo de financiamento decorre do montante de investimento elegível no programa 1º direito e na parte não abrangida pela comparticipação do IHRU.
O valor de financiamento tem de ser confirmado pelo IHRU para que seja igualmente aceite a respetiva bonificação na taxa de juro.
Até 20 anos, após a contratação da operação.
- Prazo de Utilização: 36 meses
- Período de carência: sem carência adicional para além do período de utilização
Os empréstimos são garantidos por hipoteca sobre os imóveis financiados. São também possíveis associar todas a garantias por norma exigidas pela Caixa no Crédito MLP.
Na modalidade de taxa fixa ou variável.
- Comissão de Estudo e Contratação
- Comissão de gestão/acompanhamento
- Comissão de Processamento
- Comissão de Amortização antecipada
São elegíveis para esta linha as seguintes operações:
- Reabilitação de frações ou de prédios habitacionais;
- Construção de prédios ou empreendimentos habitacionais;
- Aquisição de frações ou prédios para destinar a habitação;
- Aquisição de terrenos destinados à construção de prédio ou de empreendimento habitacional;
- Aquisição, reabilitação ou construção de prédios ou frações destinados a equipamentos complementares de apoio social integrados em empreendimentos habitacionais financiados ao abrigo do 1.º Direito.
- Aquisição de frações ou de prédios degradados e subsequente reabilitação dos mesmos;
- Aquisição de terrenos e construção de um empreendimento habitacional em regime de habitação de custos controlados;
- Aquisição de terrenos e reabilitação de prédios neles existentes.
Contacte o seu Gestor Caixa Empresas ou Caixa Negócios para mais informações.