Os 10 direitos do contribuinte: conheça as garantias que o protegem

Leis e Impostos

Entre impostos e formulários, regras e prazos, a ligação ao Fisco não se faz apenas de obrigações. Confira os seus direitos de contribuinte. 11-09-2025

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Pagar impostos é um dever de todos, mas isso não significa que os contribuintes estejam desprotegidos. Em Portugal, a lei assegura um conjunto de direitos que garantem justiça, transparência e equilíbrio na relação com a Autoridade Tributária (AT).

Neste artigo damos a conhecer 10 direitos fundamentais do contribuinte, proteções essenciais que podem fazer toda a diferença em situações de conflito, dúvida ou fiscalização.

 

Os 10 direitos do contribuinte

Todos nós podemos contar com um conjunto de regras e salvaguardas que no ajudam a defender direitos e garantias em diversos contextos da nossa vida. Também no relacionamento com o Fisco, existe uma série de regras que têm como objetivo a defesa dos direitos dos contribuintes. Constam de documentos fundamentais como Constituição da República Portuguesa, da Lei Geral Tributária e  e do Código de Procedimento e Processo Tributário.

 

1. Informação

O direito à informação é um dos grandes pilares da relação entre os contribuintes e a AT. Esta garantia inclui:

Esclarecimento das leis tributárias

A AT deve informar o contribuinte sobre os seus direitos e deveres tributários. Deve fazê-lo com clareza para que o contribuinte entenda como as leis se aplicam à sua situação, evitando erros e incumprimentos.

 

Acompanhamento das reclamações e denúncias

Caso apresente uma petição ou reclamação, o contribuinte tem o direito de saber em que fase se encontra o processo. Do mesmo modo, caso seja alvo de uma denúncia não confirmada, o contribuinte tem o direito de ficar a par dessa denúncia, do seu teor e de quem a fez.

 

Acesso aos processos individuais

Os contribuintes ou os seus representantes legais podem consultar os processos em que estejam implicados.

 

2. Fundamentação e notificação

Qualquer decisão da AT deve ser justificada e comunicada formalmente ao contribuinte:

  • Fundamentação: as Finanças devem explicar claramente quais as razões que levaram à coima ou a outra decisão (por exemplo, atraso no pagamento do IRS;
  • Notificação: o contribuinte deve ser notificado dentro dos prazos previstos na lei e ser informado sobre a possibilidade de contestar a decisão.

 

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3. Juros indemnizatórios

É direito do contribuinte pagar apenas os impostos e direitos aduaneiros legalmente devidos. Caso isso não se verifique, pode ser compensado financeiramente, em dois casos:

  • Pagamento de impostos em excesso: se o contribuinte pagar imposto a mais devido a um erro da AT, tem direito a juros indemnizatórios;
  • Atraso na devolução de imposto: se a AT não cumprir o prazo legal de restituição de imposto o contribuinte também pode ser recompensado.

 

Juros indemnizatórios: o que diz a lei
Segundo o artigo 43.º da Lei Geral Tributária, a taxa dos juros indemnizatórios é igual à taxa dos juros compensatórios, devidos pelo contribuinte quando se atrasa a pagar o imposto. Em 2025 ainda se encontra em vigor a Portaria n.º 291/2003, que determina que os juros legais são de 4%.

 

4. Redução das penalidades

O contribuinte pode pedir que a AT reduza a coima a que está sujeito, desde que a pague antes de:

  • Ter sido levantado auto de notícia;
  • Ter sido recebida a participação ou denúncia.

Se a contraordenação for identificada durante uma inspeção tributária, o contribuinte também tem direito à redução do valor, desde que:

  • A infração seja meramente negligente;
  • O pedido de pagamento reduzido seja apresentado até ao final da inspeção.

 

5. Audição

A AT vai tomar uma decisão que lhe é desfavorável, como uma coima ou recusa de benefício fiscal? Saiba que os direitos do contribuinte lhe dão a oportunidade de se pronunciar em audição prévia:

  • Levantar objeções à decisão tomada;
  • Fornecer argumentos, como documentos ou outras provas de defesa para tentar reverter a decisão.

 

Com os novos dados em mãos, a AT deve reavaliar a situação e informá-lo formalmente da decisão.

 

6. Caducidade da liquidação de impostos

Quando o Estado deixa de liquidar um imposto no prazo de quatro anos, já não o pode cobrar depois. O modo como se conta esta caducidade depende do tipo de imposto:

  • Impostos periódicos, como o IRS: a partir do final do ano em que ocorreu o facto tributário;
  • Impostos de obrigação única: a partir da data do facto tributário.

 

7. Confidencialidade

O contribuinte tem direito à proteção dos seus dados pessoais e ao sigilo quanto à sua situação:

  • Tributária;
  • Pessoal;
  • Patrimonial.

 

Os pedidos de informação e inspeção devem restringir-se ao que for estritamente necessário. Os funcionários públicos que quebrarem este dever estão sujeitos a penalidades.

 

8. Revisão da matéria tributável

Discorda da forma como a AT calculou os seus rendimentos, usando métodos indiretos? No prazo de 30 dias após a fixação desse valor pode pedir a revisão da matéria tributável. O processo é o seguinte:

  1. O contribuinte apresenta um requerimento fundamentado ao diretor de Finanças Distrital, indicando um perito para o representar;
  2. A AT nomeia outro perito para defender os seus cálculos;
  3. Num debate contraditório, ambas as partes chegam a um acordo sobre os valores. Caso seja necessário, pode também intervir um perito independente.

 

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9. Reclamação graciosa

Se considera que um ato tributário deve ser anulado total ou parcialmente, pode apresentar uma reclamação graciosa, no prazo de 120 dias a contar da notificação.

Entre os motivos possíveis para apresentar uma reclamação graciosa às Finanças, encontra:

  • Erro na qualificação e quantificação dos rendimentos, lucros, valores patrimoniais e outros factos tributários;
  • Incompetência dos serviços;
  • Ausência ou vício na fundamentação de uma decisão;
  • Incumprimento das formalidades legais, como falta de notificação dentro dos prazos definidos.

 

E se a minha contestação não for aceite?

Se a AT não lhe dar razão num processo de reclamação graciosa ou lhe negar um benefício fiscal, pode recorrer à figura do recurso hierárquico. Na prática, irá expor o mesmo incidente ao superior hierárquico de quem proferiu a decisão anterior.

 

Os passos para uma reclamação ou recurso

Para fazer uma reclamação graciosa ou solicitar um recurso hierárquico, siga estes passos:

  • Aceda ao Portal das Finanças;
  • Escreva Contencioso Administrativo e Judicial na barra de pesquisa;
  • Percorra os resultados e selecione Instauração de Contencioso Administrativo;
  • Já dentro do formulário, verifique os seus dados e escolha o tipo de procedimento administrativo (Reclamação Graciosa ou Recurso Hierárquico);
  • Carregue no botão Continuar;
  • Anexe um ficheiro, expondo o seu pedido;
  • Selecione Entregar.

 

10. Recurso contencioso

Se os seus direitos não forem repostos através da reclamação graciosa nem do recurso hierárquico, pode dirigir-se aos tribunais. Nesse cenário, deve apresentar o tipo de processo que melhor se adequa ao seu caso:

  • Processo de impugnação judicial: serve para contestar um ato tributário, com base em atos ilegais;
  • Processo judicial de oposição à execução fiscal: é o mecanismo a que deve recorrer para extinguir a cobrança de uma dívida;
  • Processo judicial de reclamação das decisões do órgão da execução fiscal: por esta via pode contestar os atos da AT que afetem os seus direitos e interesses legítimos.

Caso não tenha os recursos necessários para suportar as despesas da ação judicial, pode beneficiar de apoio judiciário.

 

Outros direitos do contribuinte
Todos os direitos do contribuinte têm por base três pressupostos fundamentais:

  • Prestação de um serviço de qualidade pela AT;
  • Não discriminação e igualdade de tratamento entre todos os contribuintes;
  • Assistência e representação profissional no tratamento dos assuntos tributários.

Caso veja negada alguma destas garantias, pode exercer os direitos de defesa em seu nome ou em nome de outra pessoa.

 

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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