Linha garantida – Programa REVIVE

 Linha com garantia mútua – Revive

Revitalização de património turístico

Até 150 milhões de euros para financiar a reabilitação imóveis classificados como património nacional, com fins de utilização turística.

Características

Características

A Linha de crédito com garantia mútua – Programa Revive, protocolada com o Turismo de Portugal, a SPGM e as Sociedades de Garantia Mútua – Garval, Lisgarante, Norgarante e Agrogarante, visa permitir a reabilitação de edifícios no âmbito do programa governamental REVIVE enquadrável, que abre o património ao investimento privado para o desenvolvimento de projetos turísticos através da realização de concursos públicos.

Finalidade

Financiar operações de reabilitação com fins de utilização turística de vários imóveis classificados como património nacional.

Beneficiários

PME certificadas pelo IAPMEI que cumpram os requisitos previstos no projeto REVIVE e que sejam potenciais concessionários no âmbito dos concursos públicos que serão lançados para cada edifício.

Condições de acesso

a. As operações devem visar a reabilitação dos edifícios no âmbito do Programa Revive de acordo com lista a disponibilizar pelo Turismo de Portugal;

b. As empresas devem possuir a situação regularizada perante a banca, as SGM, a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal;

c. Cumprir com as condições previstas no Anexo II do protocolo da Linha.

Montante máximo por empresa

7.500.000 euros.

Prazos máximos

Até 20 anos (240 meses), após a contratação da operação, incluindo um período de diferimento até 6 anos (60 meses).

Garantias

As operações beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM, destinada a garantir de 70% a 80% do capital em dívida, em função do prazo da operação.

Podem ser aceites quaisquer garantias normalmente admitidas em direito, constituídas pari passu também a favor da SGM e do Turismo de Portugal.

Comissões

São aplicáveis comissões de estruturação e montagem.

Isenção de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pela Caixa, bem como de outras similares praticadas pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pela empresa beneficiária todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares.

Mais informações

Consulte o Documento de divulgação da linha e contacte já a sua Agência ou Gestor Caixa Empresas para beneficiar destes apoios.