Seguro de Vida Grupo Empresário

 Seguro Vida Grupo Empresário

Garanta a continuidade do seu negócio.

Um seguro de vida grupo para empresários que salvaguarda a estabilidade financeira do seu negócio, garantindo o pagamento dos créditos contraídos para financiamento do seu negócio.

Características

Destinatários

Clientes da CGD abrangidos pelas linhas de crédito para empresas e empresários, que tenham à data da adesão ao seguro, no máximo de 64 anos de idade e que não excedam 70 anos no termo do prazo de amortização de crédito.

Finalidade

Tem por objetivo garantir o pagamento do capital em dívida à CGD (beneficiário irrevogável), em caso morte ou invalidez, até ao limite do capital seguro, de um ou mais processos de crédito associados à mesma Pessoa Segura.

Coberturas e montantes

Garante o pagamento do capital em dívida à CGD em caso de:

a. Morte por doença ou acidente;
b. Invalidez definitiva para qualquer profissão ou atividade remunerada da pessoa segura em resultado de doença, a partir de um grau de incapacidade igual ou superior a 85%;
c. Invalidez definitiva para a profissão ou atividade compatível da pessoa segura em resultado de acidente, a partir de um grau de incapacidade igual ou superior a 75%.

O montante do capital seguro, tem como limite máximo o valor do crédito concedido, em um ou mais processos de crédito associados à mesma Pessoa Segura.

Em caso de sinistro, a CGD receberá o capital em dívida, decorrente do crédito concedido, tendo como limite o capital seguro. O capital seguro remanescente (valor do capital seguro deduzido do valor do crédito ainda em dívida) será entregue aos beneficiários indicados, em caso de morte ou invalidez.

Prazos

O seguro tem início na data da aceitação de adesão por parte da Fidelidade, ou em data posterior, quando indicada na proposta. É contratado pelo prazo de um ano e renova-se automaticamente, por períodos anuais e sucessivos, tendo uma duração máxima equivalente à da duração do crédito(s).

Condições de adesão

Para aderir ao seguro, será necessário preencher um boletim de adesão e questionário clínico. Em função do valor do capital seguro e da idade da pessoa segura, poderão ser solicitados exames médicos.

Extinção das garantias

As coberturas previstas cessam quando, em relação a cada pessoa segura, se verifique, pelo menos, um dos seguintes eventos:

a. No final da anuidade em que a pessoa segura atinja os 70 anos de idade, para a cobertura de morte, ou os 65 anos de idade no caso de invalidez por acidente, ou os 60 anos de idade no caso de invalidez por doença;
b. Pagamento do(s) empréstimo(s);
c. Pagamento do capital seguro por morte ou invalidez;
d. Resolução da adesão;
e. Falta de pagamento do prémio.

As coberturas associadas a este seguro não estão isentas de exclusões, pelo que não são conferidas em todas as circunstâncias. Consulte o documento Informações Pré-Contratuais para informação sobre as coberturas, capitais seguros e exclusões aplicáveis.


** Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Este seguro é da Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., comercializado através da Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“CGD”), com sede na Avenida João XXI, 63, 1000-300 Lisboa, na qualidade de Agente de Seguros, registada na ASF sob o n.º 419501357, em 21 de janeiro de 2019, e autorizada a exercer atividade nos Ramos de Seguros de Vida e Não Vida com a Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. Os dados do registo estão disponíveis em www.asf.com.pt. A CGD, enquanto Agente de Seguros, não assume a cobertura dos riscos, nem está autorizada a receber prémios nem a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador.