Linha Qualificação Oferta Turismo 2021

 Qualificação Oferta Turismo 2021

Mais para o Cliente e para o seu negócio também.

A linha de crédito para apoio à qualificação da oferta dedicada às empresas do setor do turismo é gerida pelo Turismo de Portugal, sendo os montantes de financiamento assegurados por esta entidade e a Caixa.

Características

Finalidade

Disponibilizar às empresas do Sector do Turismo meios para qualificar a oferta turística nacional, criando ou requalificando empreendimentos, estabelecimento e atividades turísticas, bem como apoiar o investimento em projetos de Empreendedorismo.

Beneficiários

Empresas turísticas de qualquer Dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as seguintes condições de acesso:

a. Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;

b. Possuírem uma situação económico-financeira equilibrada e não se encontrarem em dificuldades nos termos da regulamentação europeia aplicável;

c. Proceder ao preenchimento da informação solicitada:

- Questionário de caraterização base da empresa na dimensão da sustentabilidade;
- O documento com a contagem automática da pontuação.

d. Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

e. Apresentarem situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;

f. Declarem não ter salários em atraso, possuírem um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade e não terem sido objeto de aplicação de sanções, nos dois anos anteriores à data da candidatura, por utilização de mão-de-obra não declarada;

g. Não terem encerrado a mesma atividade ou uma atividade semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem o pedido de financiamento, nem ter, na altura deste pedido, planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do investimento;

h. Tenham CAE enquadrável.

Operações elegíveis

São enquadráveis projetos que visem a:

a. Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes aos CAE elegíveis, incluindo a ampliação dos mesmos;

b. Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes aos CAE elegíveis, desde que, em qualquer dos casos, cumpram os seguintes requisitos:

(i) Sejam implementados nos territórios de baixa densidade

(ii) Sejam adequados à procura turística atual ou potencial e supram carências de oferta,

(iii) e acrescentem valor à oferta existente na região;

 

c. Desenvolvimento de projetos de empreendedorismo, que:

- apresentem um investimento elegível máximo de 500 mil euros;
- sejam promovidos por PME a criar ou criadas há menos de dois anos;
- tenham por objeto empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística (CAE Grupos 931 e 932), assim como serviços associados ao setor do Turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica.

Para além dos projetos enunciados podem ser enquadrados na Linha de Apoio à Qualificação da Oferta outros projetos, se os mesmos demonstrarem ter um contributo particularmente relevante para a adequada estruturação da oferta turística e para a criação de valor na região.

Investimento elegível/não elegível

São consideradas elegíveis as despesas de investimento corpóreas e incorpóreas que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio, observando-se o disposto nos números seguintes:

Não são elegíveis as despesas com:

- aquisição de edifícios e terrenos;
- aquisição de viaturas automóveis e outro material circulante, exceto quando o mesmo corresponder à própria atividade de animação turística e demonstrem ser ambientalmente sustentáveis;
- estudos, projetos e assistência técnica, que no seu conjunto, exceda 7% do investimento elegível;
- trespasses e direito de utilização de espaços;
- despesas inerentes à participação em feiras;
- trabalhos para a própria empresa;
- juros intercalares;
- IVA, desde que recuperável.

A elegibilidade das despesas com ativos incorpóreos depende do cumprimento das seguintes condições:

a. Os ativos a que dizem respeito serem exclusivamente utilizados no estabelecimento beneficiário do financiamento;

b. Serem amortizáveis;

c. Serem adquiridos em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;


Serem incluídos nos ativos da empresa beneficiária e permanecerem associados ao projeto financiado durante, pelo menos, cinco anos ou três anos no caso de PME.

Montantes por projeto

Montante Máximo por operação: 5M€
Montante Máximo do Turismo de Portugal: 1,5M€

Montantes Máximos por Entidades
 CGDTurismo de Portugal
PME60%40%
Não PME70%30%
PME*25%75%

* Empreendedor ou localizado Baixa densidade populacional.

Condições do financiamento

Prazos máximos: PME: 15 anos incluindo um período de carência de até 4 anos. Não PME: 10 anos incluindo um período de carência de até 3 anos

Garantias: podem ser aceites quaisquer garantias normalmente admitidas em direito, sendo estas garantias partilhadas pela Caixa e pelo Turismo de Portugal nas proporções dos créditos concedidos por cada um.

Prémio de desempenho

São consideradas as seguintes metas, constantes no plano de negócios apresentado na CGD a aferir no terceiro ano completo de exploração:

a. Volume de Negócios (VN) e Valor Acrescentado Bruto (VAB);

b. Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré projeto, se aplicável, com os seguintes mínimos, o qual foi definido tendo em atenção a média de cada CAE.


Rácio Mínimo
CAE (do projeto)VAB/VN mínimo
551, 553, 900, 96055,00%
552, 563, 77135,00%
559, 772, 82330,00%
561, 932, 79940,00%
79112,50%
91065,00%
93145,00%

a. Postos de trabalho a criar, sendo que, no caso de empresas existentes, o número total de postos de trabalho deve, no mínimo, ser igual ao do ano pré projeto.

b. Não cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos, previstas nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho.

Montante máximo do prémio de desempenho:

  • Micro / Pequenas Empresas: 30% da parcela de financiamento do TdP
  • Médias Empresas: Até 15% da parcela de financiamento do TdP
  • Não PME: Até 5% da parcela de financiamento do TdP. Para mais informações, contacte o seu gestor Caixa Empresas ou a sua Agência.