Garantias e avales bancários na ordem externa

 Garantia Bancária Ordem Externa

Para garantir o cumprimento dos seus compromissos perante terceiros, fale com a Caixa.

Destinadas a empresas que exerçam atividade internacional, designadamente, importação ou exportação de mercadorias ou serviços.

Características

Destinatários

Empresas e empresários, residentes ou não em Portugal, que exerçam ou pretendam vir a exercer atividades a nível internacional, designadamente, importação ou exportação de mercadorias ou serviços e participações em concursos internacionais.

Finalidade

Regulamentadas pela Câmara de Comércio Internacional, são documentos emitidos pela Caixa, nos quais se responsabiliza, perante terceiros, pela satisfação de determinadas obrigações ou cláusulas decorrentes de um contrato, dentro dos prazos e condições estabelecidos, caso haja incumprimento por parte do seu Cliente.




Formas de Garantias

1. Garantias de admissão a concursos

Em substituição de depósito provisório, com vista a habilitações a concursos internacionais.

2.  Garantias de boa execução

Asseguram o cumprimento de um contrato decorrente de uma adjudicação.

3. Garantias de reembolso

Garantem o reembolso de quantias previamente adiantadas ou pagas.

4. Garantias de Bom Pagamento

Garantem o pagamento de quantias previamente estabelecidas.

5. Stand-by Letter of Credit

Utilizada em substituição de garantias bancárias.

6. Aval Bancário

Assumido pela Caixa quanto ao pagamento das transações comerciais tituladas por documentos financeiros.

Vantagens

a. Evita o desembolso imediato de fundos em pagamentos à vista;

b. Flexibilidade na contratação;

c. Preço concorrencial;

d. Beneficia do prestígio e dimensão internacional do Grupo Caixa.

d. Acesso à consulta das suas Garantias Emitidas ou Recebidas no Caixadirecta Empresas, respetivos eventos, avisos e swifts.