CaixaLeasing Imobiliário

 Caixaleasing Imobiliário

Uma alternativa simples para o financiamento do investimento imobiliário.

Uma solução de leasing imobiliário para financiar os seus projetos de investimento, disponível para PME e ENI, através da CGD.

Características

Destinatários

O Caixaleasing Imobiliário destina-se a Empresários em Nome Individual (ENI) e Grandes Empresas e Pequenas e Médias Empresas (PME), ou entidades equiparadas.

Finalidade

Financiamento da aquisição, com ou sem obras, ou construção de instalações permanentes (armazéns, escritórios, lojas, garagens, fábricas, habitações etc.) para uso próprio ou para “arrendamento” (sublocação).

Prazo

De 24 meses a 180 meses (2 anos a 15 anos), incluindo um período máximo de utilização de 12 meses, quando se trate de contratos para construção.


Montante

Até 100% do valor do investimento imobiliário, acrescido dos impostos da aquisição condicionado ao valor de avaliação do imóvel.

Taxa de Juro

Variável (indexada à Euribor) ou Fixa.

Outras condições

Valor Residual entre 1€ e 8%.

Garantia e seguros obrigatórios, constituídos por livrança em branco com avales pessoais e seguros multirriscos e de responsabilidade civil, respetivamente.

Comissões conforme preçário em vigor.

Vantagens do Leasing

a. Financiamento até 100%;
b. Operações de médio/longo prazo sem constituição de garantias reais;
c. Gestão online via Caixadirecta Empresas dos seus contratos de leasing ativos, com consulta de informação sobre prestações, valor residual, taxas e encargos, plano financeiro, etc., bem como de campanhas em vigor.

 

Vantagens Fiscais1

a. Imposto do Selo (IS): as operações de leasing não estão sujeitas a Imposto do Selo (crédito e juros);
b. IVA: as rendas estão isentas de  IVA, existindo a possibilidade de renúncia à isenção, mediante a verificação de um conjunto de requisitos previstos na legislação em vigor;
c. IMT: a transmissão ocorrida no fim do contrato, mediante o exercício do direito de opção de compra está isenta de IMT; a cessão da posição contratual não está sujeita a IMT;
d. IRC: os encargos com juros incluídos nas rendas e as depreciações dos imóveis locados são aceites como custo fiscal.

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(1) O regime é descrito em termos genéricos e a título meramente informativo, não dispensando a consulta da legislação em vigor. A CGD não se responsabiliza pela correção ou atualização desta informação.



*TAE de 3,1%. Exemplo para um leasing imobiliário de 200.000 €, com base numa TAN de 2,750% (Euribor a 12 meses de -0,466% calculada em novembro de 2020 com base na média aritmética simples das cotações da Euribor a 12 meses de outubro de 2020 com arredondamento à milésima, que por ser negativa se considera 0,000%,  acrescida do spread de 2,750%), com prazo de reembolso de 180 meses e 2% de valor residual. Renda mensal: 1.336,20 €. Inclui comissão inicial de avaliação de 799,50 €, comissão inicial de estudo e montagem de 922,50 €, comissão mensal de gestão e portes de 12,92 € e Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) sobre as comissões.

Portal de Cliente

O Portal de Cliente disponibiliza aos clientes empresa a informação de cliente e de contratos, para os negócios de Leasing (Mobiliário e Imobiliário), Crédito, Factoring (ótica de Aderente e Devedor) e Confirming (ótica de Cliente e Fornecedor).

Permite efetuar diversas operações, nomeadamente:

  • Consulta de dados do cliente e emissão de documentos contabilísticos dos vários negócios;
  • Consulta do detalhe de contratos de Leasing, Crédito, Factoring e Confirming;
  • Consulta do detalhe das intervenções e emissão de listagens de suporte operacional em contratos de Factoring e Confirming (nas 4 óticas);
  • Carregamento de Cessões de crédito (Factoring) e Ordens de pagamento (Confirming), com anexação dos documentos de suporte à operação;
  • Pedidos de Adiantamento (Aderente de Factoring);
  • Pedidos de Antecipação de Faturas (Fornecedor de Confirming);
  • Pedidos de Adesão, de Atualização ou Desativação do Serviço de Documento Digital.

O acesso ao Portal de Cliente está disponível apenas para clientes que previamente tenham procedido à adesão a este portal.

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