Caixaleasing Imobiliário Caixa Negócios

Uma alternativa simples para o financiamento do investimento imobiliário.
Uma solução de leasing imobiliário para financiar os seus projetos de investimento até 10 anos.
TAE: 4,400%
Uma solução de leasing imobiliário para financiar os seus projetos de investimento até 10 anos.
TAE: 4,400%
Pequenas e Médias Empresas e Empresários em Nome Individual com notação de Risco e com atividade há mais de 2 anos (exclui Start Up's, setor da Construção e Atividades Imobiliárias).
Financiamento da aquisição, com ou sem obras, ou construção de instalações permanentes (armazéns, escritórios, lojas, garagens, fábricas, habitações etc.) para uso próprio ou para “arrendamento” (sublocação).
De 24 meses a 120 meses (2 anos a 10 anos), incluindo um período máximo de utilização de 12 meses, quando se trate de contratos para construção.
Comissão de Estudo e Montagem: Isento
Comissão de Gestão: Desconto de 75%
Comissões conforme preçário em vigor.
Até 100% do valor do investimento imobiliário, acrescido dos impostos da aquisição condicionado ao valor de avaliação do imóvel.
Taxa de Juro Fixa:
O valor da taxa fixa a aplicar a cada operação varia consoante a avaliação comercial de cada Cliente.
Taxa fixa 2,80% TAE de 3,367%(1)
Taxa fixa 3,10% TAE de 3,673%(2)
Taxa fixa 3,40% TAE de 3,980%(3)
Valor Residual entre 1€ e 8%.
Garantia e seguros obrigatórios, constituídos por livrança em branco com avales pessoais e seguros multirriscos e de responsabilidade civil, respetivamente.
a. Financiamento até 100%;
b. Operações de médio/longo prazo sem constituição de garantias reais;
c. Gestão online via Caixadirecta Empresas dos seus contratos de leasing ativos, com consulta de informação sobre prestações, valor residual, taxas e encargos, plano financeiro, etc., bem como de campanhas em vigor.
a. Imposto do Selo (IS): as operações de leasing não estão sujeitas a Imposto do Selo (crédito e juros);
b. IVA: as rendas estão isentas de IVA, existindo a possibilidade de renúncia à isenção, mediante a verificação de um conjunto de requisitos previstos na legislação em vigor;
c. IMT: a transmissão ocorrida no fim do contrato, mediante o exercício do direito de opção de compra está isenta de IMT; a cessão da posição contratual não está sujeita a IMT;
d. IRC: os encargos com juros incluídos nas rendas e as depreciações dos imóveis locados são aceites como custo fiscal.
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(1) O regime é descrito em termos genéricos e a título meramente informativo, não dispensando a consulta da legislação em vigor. A CGD não se responsabiliza pela correção ou atualização desta informação.
Todas as propostas serão objeto de análise e decisão de risco e preço de crédito por parte da Caixa.