Papel Comercial

Para financiar défices de tesouraria.
Uma solução de financiamento da tesouraria da sua empresa através da emissão de títulos de crédito de curto prazo, livremente negociáveis e domiciliados na Caixa.
Uma solução de financiamento da tesouraria da sua empresa através da emissão de títulos de crédito de curto prazo, livremente negociáveis e domiciliados na Caixa.
Títulos de crédito de curto prazo emitidos por sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial, cooperativas, empresas públicas e demais pessoas coletivas de direito público ou privado, destinados a financiar défices de tesouraria mediante a emissão de Títulos nominativos, livremente negociáveis e domiciliados numa Instituição Financeira que preste o serviço da respetiva guarda.
Para a emissão de papel comercial, as entidades emitentes devem preencher um dos seguintes requisitos:
1. Evidenciar no último balanço aprovado e sujeito a certificação legal de contas ou a auditoria efetuada por revisor oficial de contas, consoante o caso, capitais próprios ou património líquido não inferior a 5 milhões de euros ou o seu contravalor em euros, caso esses capitais ou património sejam expressos em moeda diferente do euro; ou
2. Apresentar notação de risco da emissão do programa de emissão a que se refere o n.o 1 do artigo 7.o ou notação de risco de curto prazo do emitente, atribuída por sociedade de notação de risco registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
3. Obter, a favor dos detentores, garantia autónoma à primeira interpelação que assegure o cumprimento das obrigações de pagamento decorrentes da emissão ou do programa de emissão (contínua ou por séries).
Estes requisitos não se aplicam ao papel comercial cujo valor nominal unitário seja igual ou superior a 50.000€ ou o seu contravalor em euros, caso seja expresso em moeda diferente do euro.
As entidades emitentes ficam ainda obrigadas a elaborar uma nota informativa que tem por objeto a emissão ou o programa de emissão, contendo informação sobre a sua situação patrimonial, económica e financeira, da qual devem constar obrigatoriamente os elementos referidos no Artº 17º do D.L. 69/2004.
O Papel Comercial é emitido por prazo inferior a 1 ano, sendo admitido o seu resgate antes do fim do prazo, nos termos previstos nas condições da emissão.
O Papel Comercial pode ser objeto de emissão simples ou, de acordo com o programa de emissão, contínua ou por séries.
As entidades emitentes de papel comercial, com exceção das instituições de crédito, das sociedades financeiras, das empresas de seguros e das sociedades gestoras de fundos de pensões, não podem obter, com a emissão deste tipo de valor mobiliário, recursos financeiros superiores ao triplo dos seus capitais próprios ou, no caso de entidades que não estejam sujeitas à adoção do plano oficial de contabilidade, ao triplo do seu património líquido.
Ao emitir papel comercial para financiar défices de tesouraria da sua empresa:
a. Diversifica as fontes de financiamento;
b. Acede aos mercados financeiros, ganhando visibilidade junto da comunidade de investidores.