Leasing Viaturas Híbridas e Elétricas

 Leasing Veículos Híbridos e Elétricos

Poupe nos custos e no ambiente.

Se precisa de renovar a frota automóvel da sua empresa, aposte em veículos mais amigos do ambiente com o financiamento da CGD, através do leasing automóvel para financiamento de viaturas híbridas e elétricas.
TAE: 5,000%

Características

Finalidade

Apoiar o investimento em veículos híbridos e elétricos, no âmbito da política de sustentabilidade da Caixa, financiando empresas com preocupações ambientais. 

Destinatários

Empresas e Empresários em Nome Individual.

Taxa de juro

Taxa de juro variável indexada à Euribor a 12 meses (floor 0) adicionada de spread ou taxa fixa.

Prazos

18, 24, 36, 48 ou 60 meses.

Garantias e Comissões

Garantia e seguros constituídos por livrança e seguros de responsabilidade civil de € 50.000.000 e danos próprios, respetivamente.
Cobrança de comissões conforme preçário em vigor, incluindo um desconto de 100€ na comissão de estudo e montagem.

Vantagens do leasing

a. Financiamento até 100% do valor da viatura (com o limite mínimo de € 5.000 + IVA).

b. Possibilidade de adaptação do reembolso aos fluxos de tesouraria da empresa.

c. Escolha da viatura e do fornecedor pelo locatário.

d. Rendas mais atrativas dada a existência de um valor residual que permite o pagamento de parte do capital financiado no final do contrato, pelo montante correspondente a:

•  2% a 25% do preço de aquisição para prazos de 18, 24, 36 e 48 meses;
•  2% para operações a 60 meses;

e. Simplicidade na tramitação processual;

f. Gestão online no Caixadirecta Empresas dos contratos de leasing através da consulta de informação sobre prestações, valor residual, taxas e encargos, plano financeiro, etc..


Vantagens Fiscais1

a. Imposto do Selo (IS): as operações de leasing não estão sujeitas a imposto do selo.

b. Imposto sobre veículos (ISV): os veículos elétricos não estão sujeitos a ISV; os veículos híbridos e os híbridos plug-in beneficiam de uma redução de 40% e 75%, respetivamente, nas taxas aplicáveis.

c. Imposto Único de Circulação (IUC): os veículos elétricos estão isentos de IUC.

d. IVA: é possível deduzir a totalidade do IVA suportado na aquisição dos veículos híbridos plug-in e dos veículos elétricos cujo custo de aquisição não exceda 50.000 € e 62.500 €, respetivamente.

e. IRC: as depreciações dos veículos híbridos plug-in e dos veículos elétricos adquiridos em ou após 1 de janeiro de 2015 são aceites como gasto fiscal em sede de IRC na parte correspondente ao custo de aquisição2 que não exceda 50.000 € e 62.500 €, respetivamente. Os encargos relacionados com veículos elétricos estão excluídos de tributação autónoma e aos encargos relacionados com veículos híbridos plug-in aplicam-se taxas de tributação autónoma reduzidas.

f. Incentivo do Estado: nos veículos exclusivamente elétricos novos é possível solicitar a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões, suportado pelo Fundo Ambiental, e que em 2019 correspondia a 2.250 € por viatura num máximo de 4 viaturas por empresa.

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1 O regime é descrito em termos genéricos e a título meramente informativo, não dispensando a consulta da legislação em vigor. A CGD não se responsabiliza pela correção ou atualização desta informação.
2 O custo de aquisição depreciável obtém-se deduzindo ao custo de aquisição o respetivo valor residual.


TAE de 5,000% calculada em junho de 2025 com base numa TAN de 4,290% [Euribor 12 meses (média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros, correspondente a 2,081%, acrescida de um spread (componente fixa) de 2,0%], para um financiamento de 40.000,00 Euros, 4.000,00 Euros de Entrada, a 60 meses e com 2% de Valor Residual. Inclui comissão de estudo e montagem, de gestão e portes. A presente Informação não constitui proposta contratual, pelo que todas as propostas serão objeto de análise e decisão de risco de crédito por parte da Caixa Geral de Depósitos.