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As famílias monoparentais podem aceder a apoios específicos por dependerem de uma única fonte de rendimentos, habitualmente auferida pelo único adulto responsável. Trata-se sobretudo de majorações em determinadas prestações sociais e nas deduções em IRS.
É costume associar-se o conceito de família monoparental aos agregados em que a criança ou crianças vivem apenas com um dos progenitores mas, para efeitos de apoios sociais, aquele conceito pode abranger outras situações.
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Por exemplo, para efeitos de abono de família, a Segurança Social entende que uma família monoparental é constituída por crianças e jovens com direito ao abono e um único adulto. Este adulto pode ter outros graus de parentesco, além do pai e da mãe. Podem ser avós, bisavós, irmãos, tios, sobrinhos, cunhados, madrasta ou padrasto ou a pessoa a quem o menor esteja confiado por decisão judicial ou administrativa.
Se este é o seu caso, conheça alguns apoios e benefícios para famílias monoparentais.
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Majoração do abono de família
As crianças e jovens inseridas em famílias monoparentais beneficiam de uma majoração de 35% no valor do abono de família. Esta prestação, cujo montante varia em função do rendimento familiar e da idade da criança ou jovem, é paga enquanto durarem os estudos. A partir dos 16 anos, só têm direito ao abono os jovens que frequentem um nível de ensino adequado à idade. Além disso, é obrigatório fazer prova escolar para que o apoio seja renovado anualmente.
As grávidas que vivam sozinhas, ou apenas com crianças e jovens que acedam ao abono, recebem igualmente uma majoração de 35% no valor do abono de família pré-natal.
Se a família já era monoparental quando requereu o abono, a majoração é atribuída de forma automática, uma vez que a Segurança Social já tem essa informação.
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Caso se tenha tornado uma família monoparental depois de ter requerido o abono de família, pode fazer a alteração na Segurança Social Direta seguindo estes passos: Família » agregado e relações familiares » escolher opção pretendida (Agregado familiar ou Relações familiares).
Se preferir, pode preencher e entregar o formulário Declaração - composição e rendimentos do agregado familiar nos balcões de atendimento da Segurança Social.
Neste Guia Prático pode esclarecer eventuais dúvidas quanto a esta majoração.
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Benefícios no IRS
Outro benefício para famílias monoparentais diz respeito às despesas gerais e familiares que podem deduzir no IRS. Enquanto as restantes famílias têm uma dedução de 35% do valor destas despesas, com um limite de 250 euros, as famílias monoparentais podem deduzir 45% do valor suportado com estes gastos até ao limite de 335 euros.
As famílias (monoparentais ou não) têm ainda direito a uma dedução por cada filho. Ou seja, 600 euros por cada filho com mais de 3 anos; 726 euros por cada filho até 3 anos e 900 euros por cada filho até 3 anos, caso seja segundo dependente e seguintes (independentemente da idade do primeiro).
Estas e outras vantagens fiscais para quem tem filhos estão compiladas neste resumo oficial do Governo.
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Majoração do subsídio de desemprego
A lei prevê igualmente uma majoração de 10% no valor do subsídio de desemprego caso o adulto da família monoparental perca o emprego.
Para ter direito a esta majoração, deve entregar o Mod.RP5059-DGSS e enviá-lo através da Segurança Social Direta, na opção Documentos Eletrónicos da SSD.
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Direitos laborais
Além de todos os direitos conferidos por lei para que os trabalhadores possam cuidar da família, a mãe ou pai, responsável por família monoparental e com filhos até aos 8 anos de idade, tem direito a estar em teletrabalho. Este pedido não pode ser recusado pelo empregador, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
- O teletrabalho seja compatível com a atividade desempenhada;
- O empregador tenha recursos e meios para o efeito;
- A empresa tenha 10 ou mais trabalhadores.
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