Finalidade
Financiamento das necessidades de tesouraria de empresas que conseguiram levar a cabo processo de reestruturação e/ou revitalização (“Processo Especial de Revitalização (PER)” / SIREVE), mas que necessitem de fundos adicionais para suportar a fase de saída do processo.
Destinatários
Podem beneficiar desta linha as Empresas que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
a. Preferencialmente PME certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI que:
1. Estejam localizadas em território nacional;
desenvolvam atividade enquadrada na lista de CAE constantes do documento de divulgação da linha;
2. Cumpram os requisitos definidos para cada Linha Específica;
3. Não tenham dívidas perante o FINOVA, nem tenham incidentes não regularizados junto da Banca à data da emissão de contratação e tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento.
b. Empresas com trânsito em julgado de sentença de homologação de PER, com acordo formalizado no âmbito do SIREVE ou que tenham efetuado com sucesso reestruturações de créditos mediadas pelo Mediador do Crédito e que tenham iniciado o plano acordado de serviço de dívida há pelo menos 3 meses.
c. Empresas que não se encontrem em situação financeira considerada difícil, nos termos da comunicação da Comissão Europeia.
Operações Elegíveis
São elegíveis as operações de financiamento destinadas ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes.
No caso do crédito de médio prazo, também é elegível o investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos, exceto aquisição de ativos financeiros (salvo se para a compra de empresas que complementem a atividade), terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso. O investimento deverá ser realizado no prazo máximo de 12 meses após a data da contratação. As empresas beneficiárias com atividade enquadrável no setor primário poderão adquirir terrenos e imóveis, bem como bens móveis sujeitos a registo desde que os mesmos sejam, comprovadamente, destinados à atividade produtiva da empresa.
Excecionalmente, até 30% do empréstimo para fundo de maneio poderá ser utilizado para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à contratação da operação e destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social.
Não serão aceites ao abrigo desta Linha, operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, ou operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, financiamentos anteriores, exceto os acima mencionados.
Condições específicas do curto prazo
Com uma dotação até 30 milhões de euros, destina-se ao financiamento das necessidades de tesouraria de empresas.
Montante por Empresa:
€ 750 000,00 de financiamento com o limite de 25% do volume de negócios do exercício anterior
Garantia Mútua:
até 75% do capital em dívida
Prazo das Operações:
até 1 ano
Utilização:
desembolso de uma só vez
Prazo de Liquidação e de Utilização:
utilização continuada até ao prazo e limite contratado com liquidação e reutilização gerida pela Caixa
Amortização Capital:
trimestral
Juros a cargo do Beneficiário:
Euribor 6M + spread*
Prazo de vigência
Até 12 meses após a abertura da Linha de Crédito (27/04/2015), podendo este prazo ser extensível por mais 6 meses, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo.