Caixa InvestEU IPSS

Apoiar o setor social
Linha de Crédito setorial com garantia protocolada com o FEI visando apoiar a atividade das IPSS e das entidades públicas que promovem objetivos de cariz social.
Linha de Crédito setorial com garantia protocolada com o FEI visando apoiar a atividade das IPSS e das entidades públicas que promovem objetivos de cariz social.
Apoiar necessidades de Investimento em ativos tangíveis e intangíveis, Fundo de Maneio visando financiar a atividade das IPSS e das entidades públicas que promovem objetivos de cariz social. Inclui Transferência de Negócio consubstanciadas na compra de participações de capital de empresas.
Operar em território nacional ou em país elegível (União Europeia), que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, sem restrições relevantes (também durante o período do contrato).
b) Não ter um foco substancial em um ou mais Setores restritos (ver Setores restritos), nem quaisquer atividades excluídas do programa Invest EU.
c) Possuir contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada.
d) Ter a situação regularizada perante a Administração Fiscal, o Sistema Financeiro e a Segurança Social.
e) Cumprir com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes.
f) Não estar sujeita a processo de insolvência nem preencher os critérios, nos termos legais, para ficar sujeita a processo de insolvência.
g) Não estar sancionada no sistema judicial (também durante o período do contrato).
h) Não infringir as medidas restritivas da UE ou as sanções económicas ou financeiras adotadas pela ONU, EUA e Reino Unido.
i) Não estar, tanto quanto é do seu conhecimento, numa situação de exclusão.
Elegibilidade da Empresa
1. Estar constituída como IPSS - Instituição Particular de Solidariedade Social (apresentação de declaração de empresa social); ou
2. Ser uma entidade pública ou com participação pública que promova objetivos de cariz social (creche, apoio a crianças e jovens, apoio à família, proteção de cidadãos na velhice, promoção e proteção da saúde, resolução de problemas habitacionais, etc.), com apresentação de declaração de empresa social; e
3. Não distribuir lucros pelos seus acionistas, membros ou proprietários.
Até 2M € por operação.
Mínimo de 12 meses
Máximo 120 meses, nas operações de médio e longo prazo
A Garantia FEI é de 80%
Taxa de Juro Fixa ou Variável.
1. Atividades económicas ilegais: Qualquer produção, comércio ou outra atividade que seja ilegal de acordo com as leis ou regulamentos da jurisdição de origem para tal produção, comércio ou atividade. A clonagem humana para fins de reprodução é considerada uma Atividade Económica Ilegal no contexto destas Diretrizes.
2. Tabaco e bebidas alcoólicas destiladas: A produção e o comércio de tabaco e bebidas alcoólicas destiladas e produtos relacionados.
3. Produção e comércio de armas e munições: O financiamento da produção e comércio de armas e munições de qualquer tipo. Esta restrição não se aplica caso tais atividades sejam parte ou acessórias às políticas explícitas da União Europeia.
4. Casinos: Casinos e empresas equivalentes.
5. Restrições do setor das TI: Pesquisa, desenvolvimento ou aplicações técnicas relacionadas a dados eletrônicos programas ou soluções, que (i) visam especificamente: a) apoiar qualquer atividade incluída nos Setores Restritos acima; b) jogos de azar na internet e casinos online; ou c) pornografia; ou que (ii) se destinam a permitir ilegalmente a) entrar em redes de dados eletrônicos; ou b) baixar dados eletrónicos.
6. Restrições do setor das Ciências da Vida: ao prestar apoio ao financiamento da pesquisa, desenvolvimento ou aplicações relacionadas com: i) clonagem humana para fins de pesquisa ou terapêuticos; ou ii) organismos geneticamente modificados.
7. Produção de energia baseada em combustíveis fósseis e atividades relacionadas:
i) Mineração, processamento, transporte e armazenamento de carvão;
ii) Exploração e produção de petróleo, refinação, transporte, distribuição e armazenamento;
iii) Exploração e produção de gás natural, liquefação, regaseificação, transporte, distribuição e armazenamento; ou
iv) Geração de energia elétrica excedendo o Padrão de Desempenho de Emissões (ou seja, 250 g CO2 por kWh de eletricidade), aplicável a centrais de energia e cogeração movidas a combustível fóssil, centrais geotérmicas e hidrelétricas com grandes reservatórios.
8. Indústrias e setores com altas emissões de CO2:
i) Fabrico de outros produtos químicos básicos orgânicos (NACE 20.14);
ii) Fabrico de outros produtos químicos básicos inorgânicos (NACE 20.13);
iii) Fabrico de fertilizantes e compostos nitrogenados (NACE 20.15);
iv) Fabrico de plásticos em formas primárias (NACE 20.16);
v) Fabrico de cimento (NACE 23.51);
vi) Fabrico de ferro e aço básicos e ferroligas (NACE 24.10);
vii) Fabrico de tubos, canos, perfis ocos e respetivos acessórios, de aço (NACE 24.20);
viii) Trefilação de barras a frio (NACE 24.31);
ix) Laminação a frio de tiras estreitas (NACE 24.32);
x) Conformação ou dobragem a frio (NACE 24.33);
xi) Trefilação a frio de arame (NACE 24.34);
xii) Produção de alumínio (NACE 24.42);
xiii) Fabrico de aeronaves com combustível convencional e maquinaria relacionada (subatividades contidas na atividade NACE 30.30 "Fabrico de aeronaves e maquinaria relacionada");
xiv) Transporte aéreo de passageiros com combustível convencional (subatividades da NACE 51.10);
xv) Transporte aéreo de carga com combustível convencional (subatividades da NACE 51.21);
xvi) Atividades de serviços inerentes ao transporte aéreo com combustível convencional. (subatividades da NACE 52.23).
Até 31 de Dezembro de 2025 ou até esgotamento do plafond da Linha.
Contacte o seu Gestor Caixa Empresas ou Caixa Negócios para mais informações.