
Trade Finance
Para importar ou exportar, estamos cá
para apoiar.
sobre Para importar ou exportar, estamos cápara apoiar.
Método de pagamento no qual o banco do importador garante o pagamento ao exportador desde que todos os documentos exigidos sejam apresentados e os termos e condições do crédito cumpridos.
Maior segurança nas transações internacionais
Garantia do pagamento integral do valor da exportação
O pagamento ao fornecedor só é feito cumpridas as condições previamente indicadas
Pagamento à vista
o pagamento é efetuado ao exportador mediante a apresentação dos documentos em conformidade e cumpridas as demais condições estabelecidas no crédito documentário.
Pagamento diferido
o crédito documentário estabelece o pagamento num prazo determinado (Ex: a x dias da data de embarque).
Neste caso o importador só pagará ao banco na data de vencimento do prazo de pagamento. o exportador poderá antecipar o recebimento mediante o forfaiting.
Oferecemos condições especiais na confirmação de cartas de crédito emitidas pelos Bancos do Grupo Caixa.
1
Solicitação de crédito
2
Emissão do crédito
3
Aviso de abertura de crédito
4
Mercadorias são embarcadas
5
Documentos são verificados
6
Pagamentos são efetuados
Transação em que o exportador, após despachar a mercadoria, entrega a documentação ao seu banco, para que este a envie à cobrança junto do banco do importador e assim obtenha o pagamento contra a entrega dos documentos.
Ao contrário de um Crédito Documentário, não há compromisso de pagamento por parte dos bancos.
Serviço garantido por uma sólida rede bancária internacional
Possibilidade de anular riscos cambiais
Segurança nas transações de comércio externo e liquidação das suas exportações
Cobrança Simples ou Cobrança Documentária.
São enviados para um correspondente estrangeiro documentos financeiros (letras de câmbio, recibos ou outros), e/ou documentos comerciais (faturas, documentos de transporte ou outros) para cobrança.
Esta cobrança consiste, habitualmente, na obtenção de aceite e/ou pagamento desses documentos por parte do importador estrangeiro.
Após a receção dos documentos relativos a uma importação, e de acordo com as instruções de um Banco estrangeiro, fazemos a cobrança do valor da documentação.
Esta cobrança consiste na obtenção de aceite ou pagamento desses documentos por parte do importador nacional.
Uma solução 100% digital que garante a transmissão eletrónica de documentos entre as empresas, bancos e transportadores.
Reduz riscos, custos e ineficiências
Exportador: recebe os seus pagamentos em horas
Importador: acede com rapidez aos documentos que dão posse da mercadoria
Liberta colaboradores e reduz custos operacionais
Regulamentadas pela Câmara de Comércio Internacional, são documentos emitidos pela Caixa, nos quais se responsabiliza, perante terceiros, pela satisfação das obrigações ou cláusulas decorrentes de um contrato.
Garante o cumprimento dos seus compromissos perante terceiros
Evita o desembolso imediato de fundos em pagamentos à vista
Flexibilidade na contratação e preço concorrencial
Conta com a dimensão internacional do Grupo Caixa.
Destinatários
Empresas e empresários, residentes ou não em Portugal, que exerçam ou pretendam vir a exercer atividades a nível internacional, designadamente, importação ou exportação de mercadorias ou serviços e participações em concursos internacionais.
Formas de Garantias
1. Garantias de admissão a concursos
Em substituição de depósito provisório, com vista a habilitações a concursos internacionais.
2. Garantias de boa execução
Asseguram o cumprimento de um contrato decorrente de uma adjudicação.
3. Garantias de reembolso
Garantem o reembolso de quantias previamente adiantadas ou pagas.
4. Garantias de Bom Pagamento
Garantem o pagamento de quantias previamente estabelecidas.
5. Stand-by Letter of Credit
Utilizada em substituição de garantias bancárias.
6. Aval Bancário
Assumido pela Caixa quanto ao pagamento das transações comerciais tituladas por documentos financeiros.
Agora com novas funcionalidades para operações Trade Finance
A sua empresa tem acesso a uma equipa dedicada e especializada que prestará todo o apoio nas operações de suporte ao negócio internacional:
(+351) 21 790 07 91 (1)
Escolha a opção Comércio Externo
Serviço disponível em dias úteis entre as 9h00 e as 17h00
(1) Necessária a autenticação com o número de contrato Caixadirecta Empresas e código de utilizador.
Conte com pontos de situação atualizados sobre as operações em curso, esclarecimento questões e dúvidas sobre as utilizações, prazos, divergências, pagamentos, cobrança de comissões, entre tantos outros.
Antecipe até 100% as receitas de exportação, financie o seu negócio em EUR e moeda estrangeira.
Forfaiting (Importação/Exportação)
Adiantamento de remessas de exportação
Financiamento em moeda estrangeira
Crédito ao importador
Concretize os seus negócios em condições mais seguras, protegendo-o de variações cambiais e da incerteza de taxa de juro, bem como no transporte das suas mercadorias.
Seguros de Crédito COSEC
Seguro Mercadorias Transportadas
Cobertura de risco cambial e juros
Plataforma Negociação Cambial
Obtenha uma maior liquidez para a tesouraria da sua empresa, flexibilize a gestão do seu passivo comercial e simplifique o seu dia a dia com a Faturação Eletrónica.
Factoring Internacional
Confirming Internacional
Flexcash
Oferta em Renminbi
Transferencias Internacionais
Cheques sobre o estrangeiro
Parceria Caixa e CCIP
O exportador tem a garantia do pagamento integral do valor da sua exportação se cumprir com as condições do crédito documentário.
O importador tem a garantia do seu banco que o pagamento ao fornecedor só se efetuará desde que este cumpra com as condições indicadas pelo importador.
Os créditos documentários podem permitir o acesso a operações de financiamento e adiantamento.
Estão sujeitos às Regras e Usos Uniformes da ICC (UCP 600/eUCP) e são uma transação autónoma e distinta do contrato comercial.
Não existem regras específicas que determinem quais os documentos a incluir num crédito documentário, no entanto, deverá incluir pelo menos a fatura e um documento de transporte.
Uma vez que o crédito é emitido por conta e ordem do ordenador é a este que cabe determinar quais os documentos contra os quais o crédito documentário será liquidado.
Estes documentos comprometem e responsabilizam as entidades emitentes (quer sejam seguradoras, transportadores, camaras de comércio, etc.), em que cada uma delas exerce uma função devidamente caracterizada e dá testemunho disso através dos documentos que produz e entrega ao beneficiário.
Sim é possível, desde que estas alterações tenham o acordo de todos os intervenientes no crédito documentário. O importador e o exportador devem solicitar o pedido de alteração ao seu banco.
eSão desconformidades identificadas quando o teor e conteúdo dos documentos apresentados pelo exportador não se encontra em conformidade com os termos do crédito documentário, as regras aplicáveis e a prática bancária internacional.
Pode ser solicitado junto de qualquer Agência ou Gabinete de Empresas da rede CGD bem como através do serviço Caixadirecta Empresas.
crrAtravés do Caixadireta empresas pode ser efetuada a consulta de operações incluindo eventos, documentação, comunicações, mensagens swifts, a gravação de pedidos para submissão posterior e a possibilidade de visualizar o estado das operações submetidas.
Nos créditos documentários de importação pode ainda ser efetuado o pedido de abertura, a preparação de drafts, a manutenção de divergências e a alteração ou cancelamento.
Nos créditos documentários de exportação é possível efetuar o pedido de transferência e a manutenção divergências.
nA remessa documentária constitui um serviço de cobrança em que o exportador, após despachar a mercadoria, entrega a respetiva documentação e instruções de cobrança no seu banco, para que este a envie à cobrança junto do banco do importador e dessa forma possa obter o seu pagamento contra a entrega dos documentos: no entanto, não confere qualquer garantia de pagamento por parte do banco (exceto se for incluída letra avalizada pelo banco do importador).
Os bancos manuseiam documentos e efetuam a cobrança dos mesmos conforme instruções recebidas não sendo obrigados à conferência exaustiva do conteúdo dos documentos.
Estão sujeitas às Regras e Usos Uniformes da ICC (URC 522/eURC522) e são uma transação autónoma e distinta do contrato comercial.
nePreferencialmente quando existe confiança entre o importador e o exportador e quando não estão identificadas situações de risco nos países e entidades envolvidas.
nnUma remessa documentária de exportação permite ao exportador obter segurança e controlo no recebimento de fundos antes do importador tomar posse da mercadoria e têm um custo inferior ao dos créditos documentários.
Uma remessa documentária de importação permite ao importador minimizar o risco de incumprimento das obrigações contratualmente assumidas com o exportador, tem um custo inferior ao dos créditos documentários e permite negociar prazos de pagamento das suas importações.
As remessas documentárias podem permitir o acesso a operações de financiamento e adiantamento.
Sim, através do Caixadireta empresas pode ser efetuada a consulta de operações incluindo eventos, documentação, comunicações e mensagens swifts das Remessas Documentárias de Importação e de Exportação.
Pode ainda ser realizado o pedido de Adiantamentos de Remessas Exportação.
nneAs garantias bancárias podem ter as seguintes finalidades:
neAs garantias emitidas pela CGD beneficiam do prestígio, do bom Rating, da presença internacional e prestígio do Grupo Caixa Geral de Depósitos e da sua larga rede de bancos correspondentes.
Junto de qualquer Agência ou Gabinete de Empresas da CGD onde irá encontrar o apoio técnico e comercial na estruturação e montagem destas operações.
neAtravés do Caixadireta empresas pode ser efetuada a consulta de operações incluindo os eventos das Garantias Emitidas ou Recebidas bem como à sua emissão e pedido de cancelamento.
O Forfaiting é sempre solicitado pelo exportador após o aceite dos documentos.
Facilidade de acesso e acompanhamento: pode ser solicitadao através do Caixadirecta Empresas ou junto de qualquer Agência ou Gabinete de Empresas da CGD onde irá encontrar o apoio técnico e comercial na estruturação e montagem de operações internacionais. Pode também ser solicitado via swift, através do banco do exportador.
nSim através do Caixadirecta empresas pode ser solicitado o Forfaiting e efetuada a consulta de operações, incluindo eventos, avisos e swifts.