Caixa Invest Social Projeto II

Apoio ao autoemprego
Solução de microcrédito para apoiar as pessoas que procuram desenvolver o seu autoemprego ou desenvolvimento de projetos já em curso.
Solução de microcrédito para apoiar as pessoas que procuram desenvolver o seu autoemprego ou desenvolvimento de projetos já em curso.
ENI’s, Micro, tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI.
Solução de microcrédito para apoiar as pessoas que procuram criar ou desenvolver o autoemprego ou fazer crescer os projetos já em curso.
Máximo Financiamento: até 40.000 Euros.
Até 30 de junho de 2022.
Até 6 anos.
- Período de carência: até 12 meses
- Prazo de Utilização: até 12 meses
Variável: indexada à Euribor 12 Meses, acrescida de spread de 3 p.p.
A linha de crédito conta com uma garantia a 70% por parte do Fundo Europeu de Investimento. Poderão ser requeridas outras garantias adicionais.
Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual.
- Comissão de gestão/acompanhamento
- Comissão Processamento
- Comissão de Amortização Antecipada
a. Não apresentem incidentes | não está em incumprimento (por mais de 20 dias) em relação a qualquer transação.
b. Não se apresente insolvente | não está numa Situação de Exclusão.
c. Não detenham negócios que colidam com a legislação em vigor em Portugal | O Destinatário Final não é uma Pessoa Sancionada e não infringe as Medidas Restritivas.
d. Não esteja indiciada de fraude ou irregularidades | O Destinatário Final não se deve envolver em nenhuma atividade ilegal.
e. Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
f. Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
g. O Beneficiário não deve ter um foco substancial em um ou mais Setores Excluídos do Grupo BEI
h. O Beneficiário deve desenvolver a sua atividade num Estado Membro Participante.
i. O beneficiário final não beneficiou de um auxílio estatal declarado ilegal ou não conforme pela Comissão e que ainda não foi devolvido.
j. Para os setores da pesca e agricultura a operação do destinatário final não diz respeito a atividades relacionadas com a exportação para países terceiros ou Estados-Membros;
l. Não está relacionado com a compra de embarcações de pesca; operações que aumentem a capacidade de pesca de uma embarcação ou equipamento, aumentando a capacidade de uma embarcação em encontrar peixes;
m. Não deve financiar a transferência de propriedade de um negócio relacionado com Pescas ou aquacultura;
n. Empresas que exportam os seus bens ou serviços podem beneficiar da garantia desde que o financiamento não cubra custos especificamente relacionados com o ato de exportação.
a. Produção ou atividades que envolvam formas prejudiciais ou exploratórias de trabalho forçado ou trabalho infantil prejudicial.
b. Produção ou comércio de qualquer produto ou atividade considerada ilegal segundo as leis ou regulamentos do país anfitrião ou convenções e acordos internacionais.
c. Qualquer negócio relacionado com pornografia ou prostituição.
d. Produção ou comércio de animais selvagens ou produtos animais selvagens regulamentados pela Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas ou Fauna e Flora Selvagens (CITES).
e. Produção, uso ou comércio de materiais perigosos, como materiais radioativos (exceto para isótopos médicos e materiais para diagnóstico e tratamento na prestação de cuidados de saúde), fibras de amianto não delimitadas e produtos contendo PCBs.
f. Comércio transfronteiriço de resíduos e produtos residuais, a menos que esteja em conformidade com a Convenção de Basileia e os regulamentos nacionais e da UE subjacentes, mas para evitar dúvidas, a utilização de resíduos como combustível no aquecimento urbano não está excluída.
g. Métodos de pesca insustentáveis (ou seja, pesca com rede de deriva no ambiente marinho usando redes com mais de 2,5 km de comprimento e pesca explosiva).
h. Produção ou comércio de produtos farmacêuticos, pesticidas / herbicidas, produtos químicos, substâncias que destroem a camada de ozônio e outras substâncias perigosas sujeitas a eliminação ou proibição internacional.
i. Destruição de Habitats Críticos. Produção e distribuição de meios de comunicação racistas, antidemocráticos e / ou neonazistas.
j. Tabaco, se constituir uma parte substancial das atividades comerciais financiadas pelo beneficiário final ou uma parte substancial da Transação do beneficiário final do FEG.
l. Animais vivos para fins científicos e experimentais, incluindo a criação desses animais, a menos que em conformidade com a Diretiva da UE 2010/63 / UE conforme alterada pelo Regulamento (UE) 2019/1010 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a proteção de animais usados para fins científicos.
m. Munições e armas, equipamento militar / policial, infraestrutura ou instalações correcionais, prisões.
n. Jogos de azar, casinos e empresas equivalentes ou hotéis que hospedem tais instalações.
o. Concessões comerciais e exploração de florestas naturais tropicais; conversão de floresta natural em plantação.
p. Aquisição de equipamentos de extração para uso em florestas tropicais naturais ou florestas de alto valor natural em todas as regiões; e atividades que levam ao corte raso e / ou degradação de florestas tropicais naturais ou florestas de alto valor natural.
q. Novas plantações de óleo de palma.
r. Qualquer negócio com conteúdo político ou religioso