Prémios Caixa Social
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Prémios Caixa Social

5ª edição | Prémios Caixa Social 2023

Os Prémios Caixa Social são uma iniciativa da Caixa Geral de Depósitos que visa apoiar financeiramente projetos sociais, desenvolvidos pelas entidades do terceiro setor, com o objetivo de mitigar a pobreza e favorecer a inclusão social.

A 5ª edição dos Prémios Caixa Social vai premiar projetos inspiradores, sustentáveis e inclusivos e com impacto social, que contribuam para dar resposta às necessidades da comunidade e indivíduos mais vulneráveis.

O montante global disponibilizado ascende a 500.000€ (quinhentos mil euros), a distribuir pelos projetos selecionados, com valores compreendidos entre 10.000€ e 25.000€.


Áreas de Intervenção

Considerando o atual contexto socioeconómico, a nova edição dos Prémios Caixa Social vai apoiar projetos sociais nas seguintes áreas de intervenção:

• Inclusão Social e Solidariedade – através de iniciativas e respostas sociais que visem garantir os direitos fundamentais e a inserção social das pessoas em situação de pobreza ou exclusão social, iniciativas que incentivem a equidade e igualdade de oportunidades e projetos promotores de inclusão de migrantes ou minorias étnicas;

• Prevenção e Cuidados de Saúde – através de medidas destinadas à promoção da saúde visando a população carenciada, designadamente nas áreas da prevenção da doença e cuidados de saúde;

• Criação e/ou Promoção de Emprego – promoção de iniciativas que contribuam para a manutenção e/ou criação de emprego, de apoio ao empreendedorismo, combate ao desemprego de longa duração e integração profissional de pessoas contribuindo para reduzir debilidades estruturais da economia portuguesa;

• Educação, Formação e Capacitação – através de projetos que visem a aquisição e desenvolvimento de competências que proporcionem o desenvolvimento de capacidade que favoreçam uma maior autonomia e integração no mercado de trabalho, programas de formação e certificação de competências, promoção de formas de combate ao abandono e ao insucesso escolar, programas para a inclusão e literacia financeira e digital.

Candidaturas

Os Prémios Caixa Social têm um Regulamento próprio cuja leitura se revela indispensável para a respetiva participação. As candidaturas devem ser apresentadas mediante o preenchimento integral deste formulário, entre 15 de maio e 2 de junho. 

Composição do júri

O júri dos prémios é composto por membros independentes, convidados pela Caixa, e presidido pelo Presidente do Conselho de Administração da CGD, António Farinha Morais.

Calendarização

Lançamento e período de candidaturas – 15 de maio a 2 de junho
Análise e tratamento de candidaturas – 5 de junho e 1 de setembro
Divulgação dos premiados – 4 a 29 de setembro
Cerimónia de entrega dos Prémios – 9 de outubro 

Damos valor a quem ajuda.

Qualquer pedido de esclarecimento, apresentação de dúvidas ou questões relativas aos Prémios Caixa Social, poderão ser colocadas através do e-mail: caixasocial@cgd.pt

Perguntas frequentes

Características Gerais do Prémio Caixa Social 2023

O que são os Prémios Caixa Social?

Os Prémios Caixa Social são uma iniciativa da Caixa Geral de Depósitos, no âmbito do seu contributo para o Crescimento Sustentável e Inclusivo, que tem como objetivo apoiar financeiramente o desenvolvimento de projetos sociais realizados por entidades do Terceiro Setor, com carácter inovador, sustentáveis, com impacto social e orientados para a mitigação da pobreza e favoreçam a inclusão social e a igualdade de oportunidades de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Neste contexto, a Caixa reforça o seu contributo para os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e para os 10 Princípios do Pacto Global, ambos das Nações Unidas, que são estruturantes na sua Estratégia de Sustentabilidade 2021/2024 no quadro do Programa Caixa Social.

Quem se pode candidatar aos Prémios Caixa Social 2023?

Todas as instituições privadas sem fins lucrativos legalmente constituídas junto dos organismos competentes, com domiciliação (sede ou delegação) em Portugal e com a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social.

Entidades públicas, como por exemplo hospitais, escolas, universidades, polícias, podem candidatar-se? E pessoas individuais e singulares?

Não. Segundo o artigo 2º alínea 2.2 do Regulamento dos Prémios Caixa Social 2023, apenas se podem candidatar Associações, Fundações, Cooperativas, Misericórdias, Instituições particulares de solidariedade social (IPSS), Organizações não-governamentais (ONG's) e outras instituições sem fins lucrativos ou com estatuto equiparado.

Qual a constituição do júri?

O Júri é composto por personalidades de reconhecida idoneidade intelectual e credibilidade empresarial selecionadas pela CGD e presidido pelo Presidente do Conselho de Administração da Caixa.

Processo de candidatura dos Prémios Caixa Social 2023

Como me posso candidatar?

As candidaturas deverão ser efetuadas "on-line", através do preenchimento do formulário de candidatura disponível no site da CGD. Não podem ser apresentadas candidaturas por outra via.

Quando estão abertas as candidaturas?

As candidaturas iniciam-se a partir de dia 15 de maio e decorrem até ao dia 2 de junho às 23:59 horas. Finalizado o prazo, deixa de ser possível aceder ao formulário de candidatura.

Tenho algumas dúvidas sobre como apresentar o meu projeto, posso marcar uma reunião com a equipa dos Prémios Caixa Social da CGD?

Não. As duvidas terão que ser todas colocadas via email, através de caixasocial@cgd.pt.

Posso alterar a candidatura, mesmo depois de estar submetida?

Não. Depois de submetida a candidatura não poderá ser alterada.

Após terminado o prazo de candidatura, posso alterar os dados inseridos?

Não. Não é possível as entidades fazerem ou solicitarem qualquer alteração depois de terminado o prazo de candidatura.

São aceites projetos comparticipados também por outros apoios financeiros?

Sim. São aceites projetos comparticipados por outros apoios financeiros nacionais, comunitários ou internacionais, desde que o valor solicitado no âmbito do Prémio se cinja à parcela de despesas não comparticipadas por outros apoios.

Que tipo de apoio é concedido com o Prémio?

O apoio concedido traduz-se num apoio financeiro atribuídos sob a forma de donativo, não sendo transmissíveis nem convertíveis em produtos ou serviços.

Qual o apoio financeiro máximo por projeto?

O valor do apoio está compreendido entre 10.000€ até ao limite máximo de 25.000€, tendo como prazo para conclusão do projeto de 12 meses após a celebração do Protocolo de Colaboração.

Quantas candidaturas poderão ser apresentadas por Prémio?

Cada entidade promotora pode concorrer com 2 (dois) projetos aos Prémios Caixa Social em áreas de intervenção distintas.

Quem pode assinar a candidatura?

A candidatura tem que ser assinada pela pessoa que possui a capacidade para representar legalmente a entidade proponente ou por pessoa devidamente autorizada pelo(a) representante legal da entidade proponente.

Posso candidatar-me aos Prémios Caixa Social tendo sido premiada em edições anteriores?

Sim, desde que seja com projetos distintos. No entanto, as Instituições já premiadas nas últimas três edições (2020, 2021 e 2022) será aplicado um fator de avaliação automático de -1 ponto por cada ano de premiação, com o limite máximo de -3 pontos. Caso o Projeto candidato se insira na mesma área de intervenção de um Projeto da mesma Instituição que tenha sido premiado na edição imediatamente anterior, será aplicado um fator de avaliação automático de -1 ponto. No caso de apresentação de dois Projetos pela mesma Instituição, ao Projeto que ficar classificado em segundo lugar será também aplicado um fator de avaliação automático -1 ponto. Os fatores de avaliação automática indicados na presente alínea são cumulativos.

O apoio financeiro é sobre o custo total do projeto?

Não. O apoio poderá ser total ou parcial das necessidades financeiras do projeto.

E quem suportará o valor não apoiado pelo Prémio?

Os custos não apoiados pelo Prémio deverão ser assegurados pela entidade promotora, podendo esta recorrer a outras fontes de financiamento de projetos.

Posso apresentar todo o tipo de despesas?

Não. Há tipos de intervenção que são expressamente excluídos, conforme determinado no Artigo 12º do regulamento dos Prémios.

A Entidade Promotora tem de ser cliente CGD?

Não. No entanto, caso a Entidade Promotora, seja vencedora terá de abrir conta na CGD, uma vez que, o apoio financeiro será disponibilizado na sua conta à ordem, aberta junto da CGD, de acordo com o artigo 11º do regulamento.

Que documentos terei de entregar quando submeter a minha candidatura?

Está definida a lista de documentos a entregar e em que momento (Artigo 4º do regulamento), destacando-se que no momento da candidatura não são exigidos documentos.

Quando poderei ter de entregar mais documentação e qual a documentação que preciso de adicionar à candidatura?

Durante a avaliação, será exigido às entidades pré-selecionadas que integram a shortlist de Instituições elegíveis a seguinte documentação:

  • Cópia do cartão de pessoa coletiva;
  • Declarações de Não Dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social;
  • Cópia da escritura de constituição e/ou dos estatutos da Entidade;
  • Declaração que comprove a qualidade jurídica da Instituição e normativo legal onde se enquadra (cópia da publicação no Diário da República);
  • Orçamento detalhado ou fatura proforma com as rúbricas necessárias para a execução da iniciativa;
  • e Breve apresentação sobre o Projeto a desenvolver (pitch).

A documentação deverá ser remetida em formato digital para a caixa de correio eletrónico: caixasocial@cgd.pt, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data do pedido da CGD.

Posso imprimir a minha candidatura antes de submeter o formulário de candidatura?

Não, só é possível imprimir a candidatura depois de submeter o formulário. Antes de submeter a sua candidatura pode visualizar e rever todas as suas respostas e após a submissão poderá fazer o download do formulário com as respetivas respostas.

Devo justificar o valor do apoio solicitado?

O valor do apoio solicitado terá que ser justificado, bem como os restantes critérios de seleção conforme indicado no Art.º 6.

Qual o processo de seleção dos projetos a apoiar?

O processo de decisão está dividido em dois momentos. O primeiro decorre com a verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade e inclui uma apreciação técnica, com base nos critérios apresentados no Art.º 6 do regulamento. Esta análise tem como objetivo fazer uma pré seleção das melhores candidaturas que integrarão uma shortlist que passarão para a fase seguinte para que sejam avaliadas por um Júri constituído para o efeito, que tomará a decisão final quanto aos projetos a apoiar.

Seleção das candidaturas aos Prémios Caixa Social

Quais os critérios de seleção das candidaturas?

Cada candidatura será avaliada pela sua Qualidade, Enquadramento e adequação à realidade do diagnóstico apresentado, Sustentabilidade do projeto, Relevância social, Grau de Inovação, Impacto Social de acordo com os critérios detalhados no artigo 6º do regulamento dos Prémios Caixa Social 2023.

Como decorre o processo de avaliação das candidaturas?

Após fecho de candidaturas, inicia-se o processo de avaliação que será em 2 fases:

  • Pré-seleção: Validação e Apreciação de todas as candidaturas que cumprem os requisitos do regulamento, passando à fase seguinte as que tiverem uma pontuação mais elevada.
  • Seleção Final: Avaliação feita por um júri independente, que selecionará as candidaturas com base nos critérios de seleção, definindo o valor do apoio financeiro a atribuir.

Como saberei se sou ou não uma entidade pré-selecionada?

Na fase de pré seleção serão identificados os projetos pré-selecionados que irão integrar uma shortlist que passarão à fase seguinte. Caso seja um dos projetos pré-selecionados, a CGD solicitará o envio dos documentos obrigatórios para o endereço eletrónico caixasocial@cgd.pt para o processo de decisão final.

Quando e como serei informado do resultado final da minha candidatura?

Os resultados serão comunicados a todas as entidades que se candidataram aos Prémios Caixa Social através do endereço de email indicado no formulário da candidatura, no início de setembro de 2023.
Este prazo poderá ser adiado em caso de necessidade, nomeadamente por ajustamento de outros prazos determinantes para o processo de decisão. Não é possível recorrer da decisão de seleção.

Como se formalizará o apoio?

Para pagamento do Prémio será celebrado um Protocolo de Colaboração a subscrever entre a entidade promotora do projeto selecionado e a CGD, do qual constarão os elementos principais relativos ao projeto apresentado e onde estão regulados os direitos e deveres das Partes, o apoio financeiro concedido e a duração do mesmo (12 meses a contar da data de assinatura do protocolo).

Qual é a contrapartida exigida à entidade premiada pelo apoio financeiro atribuído?

Durante o período de vigência do Protocolo de Colaboração (12 meses após a celebração do Protocolo de Colaboração) será exigida para além da implementação e execução do projeto, a entidade promotora compromete-se a apresentar um Relatório Intercalar sobre o estado e grau de execução do projeto e um Relatório Final de execução do projeto através do qual se avaliará os resultados e impacto do mesmo, a execução do orçamento e o funcionamento da parceria, quando aplicável, e, em concreto, a justificação das atividades desenvolvidas (faturas e quaisquer outros documentos comprovativos que atestem a aplicação do apoio atribuído) e dos recursos disponibilizados.
Paralelamente, as entidades distinguidas deverão fazer menção ao Prémio nos suportes de comunicação ou promoção, de qualquer atividade desenvolvida no âmbito do projeto premiado.

Como será disponibilizado o apoio financeiro às entidades selecionadas?

O apoio financeiro será disponibilizado na conta à ordem da entidade premiada, aberta junto da CGD nos seguintes termos:

  • Primeira tranche: 80% do valor do prémio após a formalização do Protocolo de Colaboração;
  • Segunda tranche: 20% do valor após apresentação e validação do Relatório Intercalar.

Acompanhamento dos premiados

Como é feito o acompanhamento da implementação do projeto premiado?

Durante o período de vigência do Protocolo de Colaboração, os projetos premiados serão objeto de avaliação com vista à verificação do cumprimento dos seus objetivos, assim como do impacto esperado com a sua execução, tendo a entidade promotora que apresentar um relatório intercalar (após 6 meses da atribuição do apoio financeiro) e um relatório final com a execução do projeto conforme consta no artigo 13º do regulamento.

O acompanhamento e a avaliação poderá ser auditada pela CGD ou por outra entidade designada por esta e complementados por uma visita à entidade promotora.

Tenho sempre que apresentar um relatório intercalar e um relatório final do meu projeto?

Tem sempre de apresentar um relatório intercalar tendo este que ser apresentado ao fim de 6 meses após a celebração do protocolo de colaboração e um relatório final que deverá ser apresentado após execução final do projeto (após 12 meses da celebração do Protocolo de Colaboração). O pagamento remanescente (20%) ocorre após validação do relatório intercalar.

Tenho despesas com data anterior à atribuição do Prémio, posso imputa-las ao projeto que foi premiado?

Não. Só podem ser imputadas despesas ocorridas após decisão final do Prémio, após a data da assinatura do Protocolo de Colaboração.

Atrasei-me no prazo de conclusão do meu projeto, vou perder o direito ao pagamento final de 20%?

Não. Qualquer alteração ao projeto, incluindo a alteração do prazo, terá que ser comunicada e aprovada pela CGD.

Preenchimento do Formulário

Como submeter uma candidatura?

Preencher o formulário de candidatura disponível no site institucional da Caixa devendo completar todos os campos.

Como está estruturado o formulário de candidatura?

O formulário de candidatura apresenta 4 separadores de preenchimento obrigatório:

  • Dados da pessoa responsável pela entidade; Caracterização da atividade da entidade promotora e dados do contacto operacional - pessoa responsável pelo projeto;
  • Descrição do Projeto
  • Investimento Social
  • Sustentabilidade do Projeto.

Quais os campos de preenchimento do formulário mais importantes?

Todos os campos contribuem para a pontuação global da candidatura à luz dos critérios de avaliação e seleção.

Que cuidados especiais devo ter na preparação da candidatura?

A avaliação do projeto e a atribuição da pontuação à candidatura será efetuada com base na informação prestada no formulário da candidatura, a que todos os candidatos estão cingidos, com todas as restrições que este possa apresentar. Sugere-se:

  • Preenchimento detalhado claro e objetivo dos campos de descrições.
  • Especial atenção aos dados financeiros indicados.
  • A leitura final atenta, garantindo a coerência da informação e confirmando que inclui toda a informação relevante.

Tenho dificuldade em recolher alguma informação solicitada. É necessário preencher tudo?

Os critérios de avaliação são baseados nos dados inscritos em todos os campos do formulário de candidatura pelo que a ausência de dados ou a incoerência dos mesmos, influenciará a avaliação. Não conseguirá submeter a candidatura sem o preenchimento de todos os campos obrigatórios ou caso exceda o limite de caracteres.

Não consigo avançar ou submeter o formulário de candidatura?

Poderão estar dados estão em falta ou ultrapasse o limite de caracteres. Deve percorrer o formulário e verificar se existem campos obrigatórios não preenchidos (assinalados a vermelho) ou se foi ultrapassado o limite de caracteres.

Posso enviar informação por e-mail?

Não. O formulário on-line da candidatura é o único suporte aceite para recolha de informação de candidatura.

Qual é o endereço da equipa de projeto dos Prémios Caixa Social?

O endereço é caixasocial@cgd.pt.