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O Rendimento Social de Inserção (RSI) é um apoio destinado a quem se encontre em situação de pobreza extrema.
Comporta uma prestação em dinheiro para responder às necessidades mínimas de sobrevivência e o contrato num programa de inserção que procura conseguir uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos membros do agregado familiar.
Este ano, o seu valor de referência subiu para 243,23€. Explicamos-lhe quem tem direito a este apoio e como pode aceder.
Quem tem direito ao RSI?
O RSI visa famílias ou indivíduos, em situação de pobreza extrema, que careçam de apoio para se integrar social e profissionalmente e cumpram as condições de atribuição:
- A viver sozinho: Para ter direito ao RSI, a soma dos seus rendimentos mensais deve ser inferior a 242,23€.
- A viver com familiares: Para ter direito ao RSI, a soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar deve ser inferior ao valor máximo de RSI, calculado em função da composição do agregado familiar.
O valor máximo corresponde à soma dos valores desta tabela, por cada elemento do agregado:
Pelo titular | 242,23€ (100% do valor do RSI) |
Por cada elemento maior de idade | 169,56€ (70% do valor do RSI) |
Por cada elemento menor de idade | 121,12€ (50% do valor do RSI) |
O valor a receber com o RSI resulta da subtração entre o valor máximo de RSI para o seu caso e o valor do atual rendimento mensal do agregado. O que vai receber é a diferença entre os dois. Apresentamos um exemplo mais à frente neste artigo.
Tome Nota:
Caso tenha património mobiliário (depósitos bancários, ações; obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo ou outros ativos financeiros) superior a 31 350€ (60 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) não tem direito a receber o RSI.
Que condições deve cumprir para ter acesso?
Além do critério financeiro, para aceder ao RSI deve cumprir as seguintes condições:
- Ser maior de idade. Se tiver menos de 18 anos com rendimentos próprios superiores a 166,08€ (70% do valor do RSI), também pode ter direito ao RSI se:
- Estiver grávida;
- É casado ou vive em união de facto há mais de 2 anos;
- Ter menores ou pessoas com deficiência a cargo, que dependam do agregado familiar, (sem rendimentos próprios ou iguais ou inferiores a 169,56€, 70% do valor do RSI);
- Ter residência legal em Portugal;
- Estar em situação de pobreza extrema;
- Assumir o compromisso, formal e expresso, de celebrar o contrato de inserção, com disponibilidade para o trabalho, para a formação e outras formas de inserção adequadas;
- Estar inscrito no Centro de Emprego da área onde mora, caso esteja desempregado e tenha condições para trabalhar;
- Permitir que a Segurança Social aceda a todas as informações necessárias para a avaliação da situação sócio-económica (no formulário consta esta declaração);
- Cadastro sem registo de estar a cumprir sem prisão preventiva ou pena de prisão (nos 45 dias anteriores à data previsível de libertação, já pode pedir o RSI);
- Sem registo de estar institucionalizado em espaços financiados pelo Estado (exceto transitoriamente acolhido com plano pessoal de inserção ou em internamento terapêutico ou em unidades da rede nacional de cuidados continuados integrados. Nos 45 dias anteriores à data previsível da saída ou alta, já pode pedir o RSI;
- Não está a beneficiar de apoios sociais do regime de concessão do estatuto de asilo ou de refugiado.
Tome Nota:
Nas situações em que ficou desempregado por iniciativa própria (sem justa causa), só pode pedir a prestação de RSI um ano após a data em que ficou desempregado.
O que é o contrato de inserção?
De acordo com a Portaria n.º 257/2012, ainda em vigor, o contrato de inserção é essencial para a atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI). Detalha os objetivos específicos, ações e meios essenciais para a concretização das atividades. A atualização do seu valor de referência foi feita ao abrigo da portaria nº 39/2025.
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Como pedir o RSI?
Para pedir o rendimento social de inserção, deve reunir toda a documentação necessária:
- Modelo RSI 1 – Requerimento do Rendimento Social de Inserção e Folha de continuação. Pode consultar aqui as instruções de preenchimento;
- Modelo RV1017 - Identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania e Folha de continuação;
- Documento de identificação da quem apresenta o pedido e de todos os membros do agregado familiar. Sem cartão de cidadão, use cartão de contribuinte;
- Fotocópias dos recibos de remunerações (salários) do mês anterior ao pedido;
- Se não tiver rendimentos regulares, recorra a fotocópias dos recibos comprovativos das remunerações dos três meses anteriores ao pedido;
- Fotocópias dos seguintes documentos comprovativos de residência legal em Portugal, emitidos por entidade competente:
- Cidadãos pertencentes à União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu e Estados terceiros que tenham acordo de livre circulação de pessoas na UE: certidão do registo do direito de residência emitida pela Câmara Municipal da área de residência;
- Cidadãos dos restantes países: visto temporário, visto de residência, autorização de residência temporária e autorização de residência permanente, e que permitam avaliar a duração da residência há pelo menos 1 ano;
- Cidadãos com estatuto de refugiado: título de residência com título Refugiado.
Podem ser solicitados documentos complementares. Consulte o site da Segurança Social para se esclarecer sobre o seu caso concreto.
Tome Nota:
Os formulários estão disponíveis no site da Segurança Social. No menu Acessos Rápidos»Formulários. Em Pesquisar por palavra-chave, insira o número do formulário ou o nome do modelo.
Onde posso pedir?
Pode tratar, presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social. Ou online, na Segurança Social Direta onde deve seguir os passos indicados na plataforma. Para informações mais detalhadas consulte o Guia Prático Rendimento Social de Inserção.
Qual a duração e quanto vou receber?
Recebe o rendimento social de inserção durante 12 meses, período possível de renovar desde que se mantenham as condições de atribuição. Os 12 meses são contados a partir da data de apresentação do pedido.
Mensalmente, recebe uma prestação mensal de valor igual à diferença entre o valor do Rendimento Social de Inserção, calculado em função da composição e rendimentos do agregado familiar (ou apenas sua, se viver sozinho).
Caso prático
Um agregado familiar com dois adultos e duas crianças, uma de 7 e outra de 10 anos, só tem direito a receber o RSI se a soma dos rendimentos mensais do agregado, em 2025, não for superior a 654,03€ (242,23 € + 169,56€ + 121,12 € + 121,12 € = 654,03€). Imaginemos agora que o rendimento mensal deste agregado familiar é de 450,50€. Pode receber de RSI 203,53€ (654,03€ - 450,50€ = 203,53€).
Suspensão do RSI
O direito ao Rendimento Social de Inserção pode ser suspenso em caso de recusa em celebrar o contrato de inserção ou em participar nas ações previstas, como emprego ou formação. Ocorre ainda se o beneficiário não informar a entidade gestora sobre alterações relevantes, como mudança de rendimento ou de residência, dentro de um prazo definido de 10 dias úteis. A prisão preventiva, a institucionalização em equipamentos financiados pelo Estado, ou a falta de colaboração na disponibilização de informações essenciais para a avaliação da manutenção do benefício também podem levar à sua suspensão.
Como posso receber?
Pode receber o RSI por vale postal, emitido pelos CTT ou através de transferência bancária. Pode aderir ao pagamento por transferência bancária através da Segurança Social Direta ou preenchendo o modelo MG2 - DGSS.
Posso acumular com outros apoios?
Sim, é possível acumular o rendimento social de inserção com os seguintes apoios sociais:
- Pensão social de velhice;
- Pensão de viuvez;
- Pensão de orfandade;
- Complemento por dependência;
- Complemento solidário para idosos;
- Bonificação por deficiência;
- Subsídio por assistência de terceira pessoa;
- Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
- Abono de família;
- Abono pré-natal;
- Subsídios no âmbito da parentalidade e adoção;
- Subsídio de doença;
- Subsídios de desemprego;
- Prestação Social para a Inclusão (componente base).
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.