Programa Porta 65

Porta 65: 10 perguntas e respostas para perceber este apoio

Casa e Família

Se é jovem e tem um contrato de arrendamento, o programa Porta 65 pode ajudar a pagar a renda. Saiba como funciona. 03-07-2023

Tempo estimado de leitura: 8 minutos

O Porta 65 é um programa destinado a jovens que vivem em casas arrendadas e que permite receber, durante algum tempo, uma comparticipação no pagamento da renda. Numa altura em que o acesso à habitação é mais difícil e os valores cobrados no mercado de arrendamento são altos, este tipo de apoio é uma forma de minimizar dificuldades.

O programa sofreu, através do Decreto-Lei n.º 90-C/2022, alterações que tiveram como objetivo alargar o número de jovens que podem ser abrangidos por este apoio. Saiba em que consiste e o que mudou.

 

Tome Nota:
No âmbito do pacote Mais Habitação, o Porta 65 passou a permitir acesso, com dispensa dos quatro períodos de candidatura ainda em curso ( avaliam-se agora as candidaturas de abril). Passa ainda a incluir o Porta 65+, uma nova modalidade que alarga o universo de candidaturas. Por exemplo, aos agregados monoparentais ou famílias com quebra de rendimentos superior a 20% ( comparação com três meses anteriores)

 

Leia também:

 

1. O que é o Porta 65?

O Programa Porta 65 - Jovem é o programa do Governo para apoio financeiro a arrendatários entre os 18 e os 35 anos. Tem como objetivo promover a autonomia dos jovens, a reabilitação de áreas urbanas degradadas e a dinamização do mercado de arrendamento.

Este apoio é mensal e corresponde a uma percentagem do valor da renda.

 

Quais são as novidades do Porta 65 em 2023?

  • É possível beneficiar do Porta 65 em contratos ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento, antigo programa de arrendamento acessível.
  • Tendo em conta o aumento das rendas, sobretudo no Porto e em Lisboa, procedeu-se à atualização dos tetos máximos. Por exemplo, para um T2 o valor máximo de renda admitida subiu para os 1 150 euros em Lisboa (era de 756 euros) e para os 1 000 euros no Porto (o limite era de 581 euros).
  • A dotação (valor disponível para atribuição) do programa também aumentou.

 

 

Leia também:

 

2. A quem se destina?

Os destinatários são jovens entre os 18 e os 35 anos de idade que vivam sozinhos, em agregados ou em coabitação. Caso se trate de um casal de jovens (casados ou em união de facto) um dos elementos do casal pode ter até 37 anos.

 

Tome Nota:
Considera-se um agregado jovem um conjunto de pessoas que vivem em comunhão de habitação. Pode ser constituído por um ou mais jovens ou por um casal de jovens e seus dependentes. Ou seja, filhos; adotados e enteados; menores não emancipados; menores sob tutela e os irmãos, maiores ou emancipados, desde que não tenham rendimentos.

 

O apoio só abrange titulares de contratos de arrendamento registados no portal das Finanças ou de um contrato-promessa de arrendamento. Neste caso, o contrato tem de ser feito de acordo com o modelo que consta do anexo VI da Portaria n.º 277-A/2010.

Nenhum dos jovens residentes no imóvel pode ser proprietário ou arrendatário de outro prédio ou fração para fins habitacionais, nem ser parente do senhorio.

 

Leia também:

 

3. Quais os requisitos para aceder ao Porta 65?

Além da idade e da existência de contrato ou contrato-promessa de arrendamento, os candidatos ao Porta 65 têm de respeitar outras condições:

  • Todos os membros do agregado devem ter como morada fiscal a casa arrendada, que deve ser a sua residência permanente;
  • O rendimento mensal do jovem, ou do agregado, não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima permitida;
  • A renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
  • A renda não pode exceder a renda máxima admitida (RMA) tendo em conta a zona onde se localiza a habitação e a tipologia da casa. Os valores da RMA podem ser consultados nesta tabela;
  • A tipologia da casa deve ser adequada ao número de pessoas no agregado ou ao número de jovens que vivem no mesmo espaço;
  • O rendimento mensal corrigido (ver caixa de texto) do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes o valor do salário mínimo ou seja, 3 040 euros (760 euros x 4) em 2023;
  • Deve residir permanentemente na habitação;
  • Este apoio não pode acumular com outro apoio financeiro público à habitação, mas o contrato pode ser feito no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento (anteriormente designado como Programa de Arrendamento Acessível).

 

Tome Nota:
O apoio é atribuído às candidaturas por ordem decrescente de pontuação até ao limite da verba disponível. Pode ocorrer que, mesmo cumprindo todos os requisitos, não consiga obter o apoio por já não haver verba disponível.

 

O que é o rendimento mensal corrigido?
O rendimento mensal bruto é corrigido pelo rendimento por adulto equivalente, que se obtém dividindo o rendimento total da família por um quociente que traduz a composição familiar e as suas necessidades de consumo.
É calculado em função de uma escala de equivalência com a seguinte ponderação:

  • 1 ao primeiro adulto
  • 0,7 a cada um dos restantes adultos
  • 0,25 a cada dependente.

Em qualquer destes casos acrescenta-se uma ponderação de 0,25 no caso de se tratar de uma pessoa com uma deficiência permanente ou grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Por exemplo, obtém-se o rendimento equivalente de uma família com dois adultos e um dependente dividindo o rendimento bruto mensal por 1,95 (1+0,7+0,25). Se o rendimento mensal bruto desta família for de 1500 euros, o rendimento mensal corrigido é de 769,23€.

 

Leia também:

 

4. Como funciona o Porta 65?

Cumpridos os requisitos, pode apresentar uma candidatura. Se aprovada, passa a ter direito a um apoio para o pagamento da renda durante 12 meses. Este apoio corresponde a uma percentagem do valor da renda e é transferido mensalmente, até 8 de cada mês, para o NIB identificado na candidatura.

Podem ser apresentadas candidaturas anualmente (até ao máximo de 5 anos), mas a percentagem diminui a cada 12 meses até ao 3.º ano de apoio.

5. Como são feitas as candidaturas?

As candidaturas são feitas através do Portal da Habitação. Há quatro períodos anuais para se candidatar, sendo que cada um tem, no mínimo, 15 dias. Ou seja, dois períodos consecutivos em abril, um em setembro e outro em dezembro.

Depois de acederem ao Portal da Habitação, todos os membros do agregado ou jovens em coabitação têm de se autenticar à vez na mesma candidatura com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e respetiva senha e preencher os seus dados pessoais.

Após a submissão, podem ser pedidos esclarecimentos adicionais, pelo que os candidatos devem consultar a área da candidatura prestar esclarecimentos, pelo menos uma vez por semana.

 

Leia também:

 

Além do NIF, senha de acesso ao Portal das Finanças e Número de Identificação da Segurança Social (NISS) de todos os candidatos, dependentes e ascendentes, é necessário indicar na candidatura o artigo e a fração da habitação (que pode encontrar no contrato de arrendamento e no recibo de renda eletrónico), o NIB da conta bancária para onde será transferido o apoio e um endereço de email válido.

Será ainda necessário anexar:

Podem ainda ser pedidos outros documentos. Por exemplo, nos casos de imóveis localizados em zonas históricas ou de candidatos portadores de deficiência.

 

Tome Nota:
Além de rendimentos de trabalho por conta de outrem ou trabalho independente, são considerados como rendimentos as bolsas e os prémios no âmbito de atividades científicas, culturais e desportivas e prestações atribuídas pela Segurança Social ou por outros sistemas de proteção social obrigatória.

 

Leia também:

 

6. De quanto é o apoio?

O valor a receber no âmbito do Porta 65 depende da pontuação obtida pela candidatura e da duração do apoio, de acordo com a tabela que pode consultar aqui.
A estas percentagens são atribuídas majorações relacionadas com a localização do imóvel ou com a situação socioeconómica dos candidatos. A majoração é de:

  • 20% se a habitação arrendada estiver situada numa área urbana classificada como histórica ou antiga, área de reabilitação urbana ou área de recuperação e reconversão urbanísticas;
  • 10% se ficar numa zona que beneficie de medidas de incentivo devido à interioridade. Esta informação surge automaticamente na candidatura, não sendo necessário comprovativo.

As majorações por dependentes ou de incapacidade são de:

  • 15% se um dos jovens tem um dependente a cargo ou se algum elemento do agregado tiver incapacidade com um grau igual ou superior a 60%;
  • 20% se existirem dois dependentes a cargo;
  • Majoração adicional se for um agregado monoparental: 10% (1 dependente ou elemento com incapacidade igual ou inferior a 60%) ou de 5% (2 dependentes).

 

Leia também:

 

Tome Nota:
Pode calcular o valor do apoio a receber no simulador do Portal da Habitação.

 

Onde obter mais informação?

 

 

Leia também:

 

7.Quais as tipologias a que se pode candidatar?

A tipologia da habitação deve ser adequada à composição do agregado ou do número de jovens, devendo respeitar as seguintes regras:

  • De 1 a 2 pessoas: até T2
  • 3 pessoas: até T3
  • De 4 a 6: até T4
  • 7 ou mais: até T5

Existem algumas exceções. A tipologia pode ser a imediatamente superior à adequada se um dos membros do agregado tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou se a habitação tiver uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior. O critério da tipologia pode ser combinado com a área em zonas históricas, áreas de reabilitação urbana ou áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

8. Qual o valor máximo da renda?

O valor máximo da renda depende da zona onde a habitação está localizada e da tipologia, de acordo com a Tabela de Rendas Máximas Admitidas, que pode consultar aqui.

No entanto, a taxa de esforço não pode ser superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado. Pode calcular a taxa de esforço com esta fórmula: Valor da renda / Rendimento do Agregado x 100 = total em percentagem.

 

Leia também:

 

9. Quanto tempo pode beneficiar do Porta 65?

 
Se a candidatura ao Porta 65 for aprovada, recebe o apoio durante 12 meses. Para receber novo apoio terá de submeter nova candidatura. A duração máxima deste benefício é de 5 anos.
Nas situações em que o jovem completa 35 anos ou em que um dos membros do casal faça 37 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, é possível candidatar-se até ao limite de 24 subvenções (meses de apoio). 

Mais Habitação: novas medidas a caminho
O Governo anunciou um conjunto de medidas no âmbito do programa Mais Habitação que trará novidades ao mercado de arrendamento. O objetivo das medidas em consulta pública é aumentar a oferta de imóveis para habitação. No caso do arrendamento, propõe-se que esse aumento seja feito, por exemplo, através de imóveis devolutos (que o Estado arrenda para depois subarrendar), pela isenção de mais-valias na venda de imóveis ao Estado ou por incentivos para a transformação de casas em Arrendamento Local em habitação.

 

Leia também:

 

10. Como são avaliadas as candidaturas?

A avaliação é feita pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, que atribui uma pontuação, de acordo com os seguintes critérios:

  • Dimensão e Composição do Agregado Familiar
  • Proporcionalidade da Taxa de Esforço
  • Rendimento Mensal
  • Proporcionalidade da Renda
  • Situação Financeira dos Ascendentes

Os resultados são publicados na página do programa, onde também encontra os prazos para apresentação das candidaturas e o período durante o qual são analisadas. Após a publicação dos resultados, é feito o primeiro pagamento do apoio. 

 

Leia também: