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Depois de entregar a declaração de IRS, recebe a nota de liquidação de IRS. Neste documento, a Autoridade Tributária (AT) mostra como concluiu que tem IRS a pagar ou a receber. Entre as dezenas de parcelas apresentadas, a palavra coleta vai-se repetindo.
Ainda tem dúvidas sobre o que significa? Saiba o que é, como se calcula e qual a importância da coleta de IRS.
O que é a coleta de IRS?
A coleta de IRS ou coleta total é o valor de imposto que o contribuinte teria de pagar segundo os seus rendimentos, se não existisse qualquer dedução de despesas no cálculo do IRS e benefício fiscal. Na prática, é um valor bruto, ou seja, sem a incidência de imposto. E, como verá mais adiante, está relacionado com o rendimento coletável.
Tome Nota:
As retenções na fonte não alteram a coleta. Servem apenas para apurar o valor final a pagar ou a reembolsar.
Como calcular a coleta de IRS em 3 passos
1. Determinar o rendimento coletável
Para apurar a coleta de IRS, o primeiro passo é calcular o rendimento coletável (valor que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias, depois de aplicadas as deduções e abatimentos previstos na lei).
Na prática, o rendimento coletável obtém‑se ao partir dos rendimentos brutos (por exemplo, trabalho dependente (categoria A); pensões (categoria H); rendimentos empresariais e profissionais (categoria B) ou recibos verdes, entre outras fontes de rendimento e que contribuem para o salário e subtrair os principais ajustamentos legais:
- Deduções específicas(por categoria de rendimento) que reduzem o rendimento bruto para chegar ao rendimento líquido de cada categoria. No caso do trabalho dependente (categoria A), a lei prevê uma dedução de 8,54 × IAS. Em 2026 (IAS de 537,13 €), esta dedução corresponde a 4 587,09 € (salvo situações em que as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social sejam superiores, caso em que pode prevalecer o total dessas contribuições, nos termos legais);
- Perdas a reportar (quando existam) ou seja, se tiver sido apurado um resultado líquido negativo em determinados rendimentos, a lei permite o reporte de perdas para reduzir rendimentos positivos futuros da mesma categoria. Por exemplo, rendimentos prediais (categoria F) até 6 anos; mais‑valias e outros incrementos patrimoniais (Categoria G) até 5 anos conforme condições específicas previstas no artigo 55º do IRS.
Obtido este rendimento coletável, é este número que será usado no passo seguinte para determinar o escalão e taxa e calcular a coleta.
Tome Nota:
O mínimo de existência é o mecanismo previsto no artigo 70.º do Código do IRS que apesar de não interferir na determinação do rendimento coletável, atua ao nível da coleta e garante que, após imposto, o rendimento líquido do contribuinte não fique abaixo de um determinado limiar legal. O mínimo de existência pode limitar ou anular o imposto apurado. Na prática, trata-se do teto até ao qual o rendimento fica isento de IRS. Em 2026, o valor de referência é 12 880 € (o maior entre 12 880 € e 1,5 × 14 × IAS)
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2. Identificar o escalão de IRS
Por sua vez, o rendimento coletável enquadra o contribuinte num determinado escalão de IRS. A cada escalão, corresponde uma taxa de imposto.
A tabela com os escalões e respetivas taxas está disponível no artigo 68.º do Código do IRS. Também a pode consultar na tabela.
Escalão | Rendimento coletável (€) | Taxas (%) | |
Normal | Média | ||
1.º | Até 8 342€ | 12,5% | 12,5% |
2.º | 8 342€ - 12 1587€ | 15,7% | 13,579% |
3.º | 12 587€ - 17 838€ | 21,2% | 15,823% |
4.º | 17 838€ - 23 089€ | 24,1% | 17,705% |
5.º | 23 089€ - 29 397€ | 31,1% | 20,579% |
6.º | 29 397€ - 43 090€ | 34,9% | 25,130% |
7.º | 43 090€ - 46 566€ | 43,1% | 26,472% |
8.º | 46 566€ - 86 634€ | 44,6% | 34,856% |
9.º | Superior a 86 634€ | 48% | - |
3. Aplicar a taxa de imposto e subtrair a parcela correspondente
Multiplique a taxa de imposto pelo rendimento coletável. A esse resultado subtraia a respetiva parcela a abater. O valor que resulta é a coleta de IRS.
Depois de apurado o rendimento coletável, calcula-se a coleta de IRS aplicando as taxas gerais do artigo 68.º do Código do IRS. Como o IRS é progressivo, o imposto pode ser calculado por parcelas (por escalões). Uma forma prática equivalente é usar a expressão:
Coleta (antes de deduções à coleta) = taxa normal do escalão × rendimento coletável − parcela a abater (valor derivado dos limites e taxas do art. 68.º, com continuidade no imposto entre escalões).
Exemplo prático
A Rita tem um salário bruto de 18 000€ anuais. Qual é a sua coleta de IRS?
- Determinar o rendimento coletável
Rendimento total - Deduções específicas = 18 000€ - 4 587,09 €.
O rendimento coletável da Rita é 13 412,91€ - Identificar o escalão de IRS
O valor de 13 412,91€ enquadra-se no 3.º escalão de IRS. - Aplicar a taxa e apurar a coleta (2026)
A taxa do 3.º escalão é de 21,20%. Multiplicando esta percentagem pelo rendimento coletável, obtemos: 21,20% x 13 412,91€ = 2843,53€. Agora, basta deduzir a parcela a abater: 2 843,53€ - 959,23€ = 1 884,30€.
Este será o imposto bruto apurado pelas taxas gerais (coleta), antes de considerar deduções à coleta (por exemplo, saúde, educação, despesas gerais) e benefícios fiscais que possam reduzir o imposto final. Depois, o acerto final do que a Rita paga ou recebe também depende das retenções na fonte feitas ao longo do ano.
Outros conceitos associados à coleta de IRS
O termo coleta total não é o único que encontramos na nota de liquidação de IRS Conheça outros conceitos associados a este universo.
- Deduções à coleta: despesas de saúde; educação e outras, que são descontadas no imposto a pagar. Deve validar estas despesas, normalmente, até final fevereiro de cada ano (em 2026, até 2 de março), no e-fatura;
- Acréscimos à coleta: penalização aplicada quando resgata, fora das condições previstas, os PPR que anteriormente lhe garantiram benefícios fiscais;
- Coleta líquida: é o valor que realmente vai pagar de IRS, depois de se considerarem todas as deduções (que podem fazer aumentar e montante devolvido pelo IRS), acréscimos e benefícios fiscais.
Pode ver um valor avultado na linha coleta líquida da nota de liquidação de IRS, mas este valor é global e não significa que o vai pagar agora. Se tiver feito pagamentos por conta ou retenções na fonte, já adiantou parte do imposto devido.
A existir algum valor a pagar, o montante que ainda tem em dívida surge na linha Impostos Apurados.
Por exemplo, a sua coleta líquida é 2 000€ mas, ao longo do ano, já pagou 1500€ através de retenções na fonte. Apenas terá de pagar o valor remanescente, isto é, 500€.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
