homem reflet sobre os calculos à coleta

Coleta de IRS: o que é e como se calcula?

Leis e Impostos

Coleta total, deduções à coleta, acréscimos à coleta e coleta líquida. Entenda o que é a coleta de IRS e como se calcula. 24-02-2026

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Depois de entregar a declaração de IRS, recebe a nota de liquidação de IRS. Neste documento, a Autoridade Tributária (AT) mostra como concluiu que tem IRS a pagar ou a receber. Entre as dezenas de parcelas apresentadas, a palavra coleta vai-se repetindo.

Ainda tem dúvidas sobre o que significa? Saiba o que é, como se calcula e qual a importância da coleta de IRS.

 

O que é a coleta de IRS?

A coleta de IRS ou coleta total é o valor de imposto que o contribuinte teria de pagar segundo os seus rendimentos, se não existisse qualquer dedução de despesas no cálculo do IRS e benefício fiscal. Na prática, é um valor bruto, ou seja, sem a incidência de imposto. E, como verá mais adiante, está relacionado com o rendimento coletável.

 

Tome Nota:
As retenções na fonte não alteram a coleta. Servem  apenas para apurar o valor final a pagar ou a reembolsar.

 

Como calcular a coleta de IRS em 3 passos

 

1. Determinar o rendimento coletável

Para apurar a coleta de IRS, o primeiro passo é calcular o rendimento coletável (valor que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias, depois de aplicadas as deduções e abatimentos previstos na lei).

Na prática, o rendimento coletável obtém‑se ao partir dos rendimentos brutos (por exemplo, trabalho dependente (categoria A);  pensões (categoria H); rendimentos empresariais e profissionais (categoria B) ou recibos verdes, entre outras fontes de rendimento e que contribuem para o salário e subtrair os principais ajustamentos legais:

  • Deduções específicas(por categoria de rendimento) que reduzem o rendimento bruto para chegar ao rendimento líquido de cada categoria. No caso do trabalho dependente (categoria A), a lei prevê uma dedução de 8,54 × IAS. Em 2026 (IAS de 537,13 €), esta dedução corresponde a 4 587,09 € (salvo situações em que as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social sejam superiores, caso em que pode prevalecer o total dessas contribuições, nos termos legais);
  • Perdas a reportar (quando existam) ou seja, se tiver sido apurado um resultado líquido negativo em determinados rendimentos, a lei permite o reporte de perdas para reduzir rendimentos positivos futuros da mesma categoria. Por exemplo, rendimentos prediais (categoria F) até 6 anos; mais‑valias e outros incrementos patrimoniais (Categoria G) até 5 anos conforme condições específicas previstas no artigo 55º do IRS.

 

Obtido este rendimento coletável, é este número que será usado no passo seguinte para determinar o escalão e taxa e calcular a coleta.

 

Tome Nota:
O mínimo de existência é o mecanismo previsto no artigo 70.º do Código do IRS que apesar de não interferir na determinação do rendimento coletável, atua ao nível da coleta e garante que, após imposto, o rendimento líquido do contribuinte não fique abaixo de um determinado limiar legal. O mínimo de existência pode limitar ou anular o imposto apurado. Na prática, trata-se do teto até ao qual o rendimento fica isento de IRS. Em 2026, o valor de referência é 12 880 € (o maior entre 12 880 € e 1,5 × 14 × IAS)

 

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2. Identificar o escalão de IRS

Por sua vez, o rendimento coletável enquadra o contribuinte num determinado escalão de IRS. A cada escalão, corresponde uma taxa de imposto.

A tabela com os escalões e respetivas taxas está disponível no artigo 68.º do Código do IRS. Também a pode consultar na tabela.

 

Escalão

Rendimento coletável (€)

Taxas (%)

Normal

Média

1.º

Até 8 342€

12,5%

12,5%

2.º

8 342€ - 12 1587€

15,7%

13,579%

3.º

12 587€ - 17 838€

21,2%

15,823%

4.º

17 838€ - 23 089€

24,1%

17,705%

5.º

23 089€ - 29 397€

31,1%

20,579%

6.º

29 397€ - 43 090€

34,9%

25,130%

7.º

43 090€ - 46 566€

43,1%

26,472%

8.º

46 566€ - 86 634€

44,6%

34,856%

9.º

Superior a 86 634€

48%

-

 

3. Aplicar a taxa de imposto e subtrair a parcela correspondente

Multiplique a taxa de imposto pelo rendimento coletável. A esse resultado subtraia a respetiva parcela a abater. O valor que resulta é a coleta de IRS.

Depois de apurado o rendimento coletável, calcula-se a coleta de IRS aplicando as taxas gerais do artigo 68.º do Código do IRS. Como o IRS é progressivo, o imposto pode ser calculado por parcelas (por escalões). Uma forma prática equivalente é usar a expressão:
Coleta (antes de deduções à coleta) = taxa normal do escalão × rendimento coletável − parcela a abater (valor derivado dos limites e taxas do art. 68.º, com continuidade no imposto entre escalões).

 

Exemplo prático
A Rita tem um salário bruto de 18 000€ anuais. Qual é a sua coleta de IRS?

  • Determinar o rendimento coletável
    Rendimento total - Deduções específicas = 18 000€ - 4 587,09 €.  
    O rendimento coletável da Rita é 13 412,91€
  • Identificar o escalão de IRS
    O valor de 13 412,91€ enquadra-se no 3.º escalão de IRS.
  • Aplicar a taxa e apurar a coleta (2026)

     A taxa do 3.º escalão é de 21,20%. Multiplicando esta percentagem pelo  rendimento coletável, obtemos: 21,20% x 13 412,91€ = 2843,53€. Agora, basta deduzir a parcela a abater: 2 843,53€ - 959,23€ = 1 884,30€.
Este será o imposto bruto apurado pelas taxas gerais (coleta), antes de considerar deduções à coleta (por exemplo, saúde, educação, despesas gerais) e benefícios fiscais que possam reduzir o imposto final.  Depois, o acerto final do que a Rita paga ou recebe também depende das retenções na fonte feitas ao longo do ano.

 

 

Outros conceitos associados à coleta de IRS

O termo coleta total não é o único que encontramos na nota de liquidação de IRS Conheça outros conceitos associados a este universo.

  • Deduções à coleta: despesas de saúde; educação e outras, que são descontadas no imposto a pagar. Deve validar estas despesas, normalmente, até final fevereiro de cada ano (em 2026, até 2 de março), no e-fatura;
  • Acréscimos à coleta: penalização aplicada quando resgata, fora das condições previstas, os PPR que anteriormente lhe garantiram benefícios fiscais;
  • Coleta líquida: é o valor que realmente vai pagar de IRS, depois de se considerarem todas as deduções (que podem fazer aumentar e montante devolvido pelo IRS), acréscimos e benefícios fiscais.

 

Pode ver um valor avultado na linha coleta líquida da nota de liquidação de IRS, mas este valor é global e não significa que o vai pagar agora. Se tiver feito pagamentos por conta ou retenções na fonte, já adiantou parte do imposto devido.

A existir algum valor a pagar, o montante que ainda tem em dívida surge na linha Impostos Apurados.

Por exemplo, a sua coleta líquida é 2 000€ mas, ao longo do ano, já pagou 1500€ através de retenções na fonte. Apenas terá de pagar o valor remanescente, isto é, 500€.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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