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A possibilidade de sofrer um acidente pessoal é real. O choque pode ser tão inesperado como penalizador. Ora, é justamente para acudir a estas aflições que existem os seguros de acidentes pessoais.
Fazer um seguro pessoal protege-nos financeiramente perante determinados acidentes e inclui indemnizações por morte ou invalidez, despesas de tratamento e outras prestações.
Hoje em dia, consegue simular e contratar online a preços controlados. Tudo com grande comodidade, desde que tenha em conta as coberturas, os capitais, os limites e as exclusões que variam entre apólices. Antes de contratar, é essencial perceber que proteção já tem, quais os riscos cobertos e em que situações o seguro pode ser acionado.
Saiba porque deve fazer um seguro de acidentes pessoais ou um seguro desportivo e a que preços. Neste guia explicamos o que cobre, quanto pode custar, como escolher o capital seguro e em que se distingue de outros seguros.
Porque devo fazer um seguro pessoal?
De acordo com dados do sistema EVITA (Epidemiologia e Vigilância dos Traumatismos e Acidentes) 2023, da responsabilidade da Direção Geral de Saúde (DGS) e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), mais de 50% dos 225 833 acidentados, em contexto doméstico ou de lazer, com entrada nas unidades de urgência hospitalar do Serviço Nacional de Saúde, (contempladas neste estudo sistematizado) resultaram de acidentes ocorridos em casa.
Ou seja, sofrer um acidente constitui um risco quotidiano. Acontece quando menos se espera e nos ambientes mais insuspeitos. Aqueles que menos inspiram risco ou cuidado.
Desiluda-se, portanto, se acha que falamos de episódios remotos, de fraca probabilidade. Antes pelo contrário, estes acasos podem trazer-lhe efeitos práticos - reais e muito sérios.
Um exemplo prático em 3 tempos: o que aconteceu à avó Celeste?
Celeste tem dois netos que adora. Este verão, o Afonso de 7 anos quis passar a primeira semana das férias com ela.
A criança adora a sua meiguice e os seus doces de família. Sobretudo, há muito esfregava as mãos à série de desenhos animados, de que falava com os amigos na escola, e que as regras em casa dos pais o impediam de ver como queria.
No último fim de semana em casa da Celeste, o impensável aconteceu.
Numa das sessões de TV, a que avó e neto assistiam no sofá, a taça das pipocas caiu-lhes aos pés. Partiu-se em cacos e as pipocas cobriram o chão.
Celeste não hesitou. Quis pôr ordem naquela confusão, mas antes de o conseguir, os cacos de vidro fizeram-na deslizar sem amparo. As pernas falharam e ao terceiro tempo desta ação, Celeste de 73 anos, sofreu uma queda em casa e necessitou de tratamento e reabilitação.
Com a perna fraturada e a clavícula deslocada, teve de lidar com um longo período para refazer a sua vida. E ninguém estava preparado.
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Acidente pessoal: está preparado para o enfrentar?
Se recorrermos novamente às estatísticas do Sistema EVITA (Epidemiologia e Vigilância dos Traumatismos e Acidentes), nomeadamente ao relatório de 2023, concluímos que as quedas em casa são a causa mais comum dos acidentes pessoais.
As pessoas com 75 ou mais anos concentram a maior parcela dos episódios. E as mulheres com mais de 55 anos lideram o volume de vítimas destes acidentes domésticos.
Logo a seguir, é nos recintos públicos e nas escolas, assim como nos espaços ao ar livre e nas áreas desportivas e de transporte que estes acidentes com danos pessoais podem ocorrer com maior frequência.
Uma fratura enquanto anda de bicicleta, um traumatismo enquanto pratica o seu desporto preferido ou a queda súbita de um familiar idoso de quem cuida pode comprometer de modo irremediável a qualidade de vida que julgava adquirida.
Há quem pense que o destino não é matéria com que nos devamos preocupar, mas na verdade existem soluções de proteção pessoal que nos poupam a esse esforço.
A resposta está no conjunto de seguros contra acidentes pessoais, seguros desportivos ou até seguros para danos pessoais com coberturas especificas para as necessidades de determinado grupo ou faixa etária, por exemplo a sénior.
O que é um seguro de acidentes pessoais (e o que não é)?
Um seguro de acidentes pessoais está regulado em Portugal pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e paga uma indemnização por morte, invalidez ou necessidade de reabilitação resultado de um acidente súbito e imprevisto.
Trata-se de uma solução de proteção específica e que não pode ser confundida com opções de proteção complementares como:
- Seguro de saúde que cobre despesas médicas de doença ou acidente, mas não paga indemnização direta por incapacidade;
- Seguro de vida que cobre causa de morte, não apenas por acidente. Tem um objetivo de planeamento financeiro mais alargado.
- Seguro de acidentes de trabalho, obrigatório por lei para trabalhadores por conta de outrem e independentes. Aplica-se apenas ao contexto laboral e ao trajeto casa-trabalho. Ou seja, não cobre acidentes domésticos ou de lazer.
Que situações do dia a dia podem estar cobertas?
Os contextos são diversos e tendem a acompanhar as necessidades específicas de proteção.
A oferta mantém-se em linha com os hábitos de vida e com as exigências de proteção de cada acaso. Estas soluções de proteção, sendo independentes e autónomas, não devem sobrepor-se. Devem antes complementar-se. Isso racionaliza as escolhas e impede que duplique custos para as mesmas coberturas.
Acidentes domésticos
É a categoria com maior peso nas estatísticas nacionais. Segundo a DGS e o INSA, a habitação foi o local com mais acidentes domésticos e de lazer (mais de metade dos registos em urgência hospitalar). As quedas são a causa de lesão mais comum. Não está associado ao património ou aos bens, como é o caso da proteção oferecida por um seguro multirriscos, para habitação ou sequer à atividade profissional, como acontece com o seguro de trabalho.
Acidentes de lazer e desporto
Com grau de risco inicial mais elevado, a prática desportiva como as caminhadas, a prática de ciclismo ou de um desporto ocasional em família não obtêm resposta nas coberturas de seguro de saúde ou de trabalho.
Acidentes no trajeto casa-trabalho-escola
O seguro de acidentes de trabalho já cobre o trajeto habitual entre casa e local de trabalho, conforme definido pela ASF.
Um seguro de acidentes pessoais pode complementar esta proteção, alargando-a a outros elementos do agregado familiar. Por exemplo, aos filhos quando não estão já cobertos por nenhum seguro obrigatório, escolar por exemplo.
Qual o preço de contratar um seguro de acidentes pessoais?
Os valores variam consoante a seguradora, a tipologia e número de coberturas; o capital seguro e o número de pessoas incluídas na apólice. Antes de contratar, deve simular opções do mercado e perceber quais os benefícios que pode ter em cada modalidade.
Na prática, não existe um preço único para um seguro de acidentes pessoais em Portugal. O prémio pode variar em função de fatores como:
- idade da pessoa segura;
- número de pessoas incluídas;
- profissão;
- atividades praticadas;
- capitais contratados ou capital seguro por cada cobertura;
- cobertura por morte ou invalidez;
- despesas de tratamento;
- subsídios diários;
- âmbito territorial;
- franquias;
- exclusões;
- coberturas adicionais;
- duração e forma de pagamento.
Uma opção mais barata pode ter capitais reduzidos, mais exclusões ou limites menos adequados. Por outro lado, uma apólice com muitas coberturas pode ser útil, se responder aos riscos e às necessidades do agregado.
Para fazer uma comparação rigorosa, peça simulações com capitais e coberturas equivalentes. Comparar apenas o prémio anual pode levar a conclusões erradas.
O que é o capital seguro e como definir?
O capital seguro é o valor máximo definido na apólice para determinada cobertura. Serve de base para calcular quanto é que a seguradora poderá pagar se ocorrer um acidente abrangido pelo contrato.
Este capital deve ter em conta o impacte financeiro de um acidente. Pondere, por exemplo:
- rendimento do agregado;
- existência de filhos ou outros dependentes;
- encargos com crédito;
- fundo de emergência disponível;
- custo previsível de adaptações;
- despesas com recuperação e reabilitação;
- proteção já garantida por outros seguros;
- duração possível de uma incapacidade.
O capital mais elevado não é automaticamente a melhor escolha. Deve procurar um equilíbrio entre a proteção necessária e o prémio que consegue suportar.
Fazer um seguro pessoal é dedutível no IRS?
Não. O seguro de acidentes pessoais contratado por um particular não é dedutível no IRS. Existe, contudo, uma exceção importante para três profissões de desgaste rápido como praticantes desportivos, mineiros ou pescadores.
O artigo 27.º do Código do IRS permite que certas pessoas deduzam ao seu rendimento as despesas pagas por seguros de doença, acidentes pessoais e vida, desde que sejam cumpridas as condições previstas na lei. O Código do IRS considera profissões de desgaste rápido os praticantes desportivos, definidos como tal na legislação aplicável, os mineiros ou os pescadores.
O valor elegível do prémio é abatido ao rendimento do contribuinte que exerça estas profissões até ao limite permitido. O IRS é depois calculado sobre o rendimento resultante desse abatimento.
10 cuidados para evitar os acidentes em casa
- Trabalhe sempre com calma e sem precipitações.
- Cuide da ordem e arrumação do espaço
- Use as escadas e os escadotes com precaução e cautela;
- Certifique-se que apaga as bocas e botões da placa e fogões;
- Desligue os eletrodomésticos e não saia de casa a meio do seu funcionamento;
- Instale detetores de fundo;
- Evite uso excessivo de tapetes onde pode escorregar. Use fitas antiderrapantes
- Fixe os objetos que puder para evitar quedas ou tropeções;
- Tenha cuidados com fichas e tomadas mal instaladas;
- Em períodos de ausência prolongada, desligue da tomada eletrodomésticos e carregadores
Contratar um seguro de acidentes pessoais: os cuidados para proteção pessoal
Hoje em dia, pode contratar o seu seguroonline e fazer as simulações sobre o melhor preço e vantagens sem ter de se deslocar.
Simular e contratar pode ser feito online. No entanto, existem cuidados que deve ponderar. Desde logo, perceber quais as coberturas de que já beneficia com os seus atuais seguros.
É que pode haver sobreposição entre seguros. Por exemplo, um acidente durante uma viagem pode envolver simultaneamente uma cobertura de viagem, de saúde ou de acidentes pessoais.
Isso não significa necessariamente que a mesma despesa seja paga várias vezes. A resposta depende da natureza das prestações, da articulação entre os contratos e das condições.
Antes de contratar, além de comparar o melhor preço, confirme:
- quem fica abrangido;
- que acontecimentos são considerados acidente;
- quais são as coberturas incluídas;
- verifique os capitais previstos para morte e invalidez permanente;
- os limites das despesas de tratamento;
- se existe alguma prestação por internamento ou incapacidade temporária;
- leia também as exclusões, as franquias, os limites de idade, o âmbito territorial e as regras aplicáveis à prática de desporto;
- declare o risco de forma rigorosa e verdadeira, incluindo atividades profissionais ou desportivas relevantes;
- peça por escrito a informação pré-contratual, as condições gerais, especiais e particulares e confirme como deve participar um acidente e que documentos terá de apresentar;
- confirme no site da ASF se a seguradora ou o distribuidor está autorizado a exercer atividade em Portugal.
- guarde sempre a proposta, a apólice, os comprovativos de pagamento e todas as comunicações.
Tome Nota:
Se pretende proteger várias pessoas, confirme se todos os elementos do agregado ficam identificados na cobertura contratada e se os capitais são individuais ou partilhados.
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Vale a pena para quem já tem seguro de saúde?
Sim. O seguro de saúde cobre despesas médicas, mas não substitui uma indemnização por incapacidade permanente ou perda de rendimento. Esta é precisamente a função do seguro de acidentes pessoais.
Se um dos elementos do agregado ficar incapacitado para o trabalho durante um período prolongado na sequência de uma queda em casa, por exemplo, é este seguro que compensa a perda de rendimento associada, algo que o seguro de saúde não faz.
Como participar um acidente à seguradora?
Consulte a apólice assim que possível e siga os meios e prazos aqui indicados. Em geral, é prudente reunir:
- número da apólice;
- identificação da pessoa segura;
- data e local do acidente;
- descrição do que aconteceu;
- elementos de eventuais testemunhas;
- relatórios e declarações clínicas;
- exames;
- prescrições;
- faturas e recibos;
- comprovativos das despesas associadas
Evite adiar a participação por estar ainda a reunir documentos. Contacte a seguradora o quanto antes e pergunte que elementos podem ser entregues posteriormente. Guarde cópias de tudo o que enviar, registe a datas destes contactos.
Que seguro protege em cada situação?
Ao classificar as principais diferenças, deve ter em conta que cada apólice tem as suas coberturas especificas. Ou seja, não se aplicam de modo direto a cada tipo de seguro. Deve sempre consultar a cobertura contratada.
| Tipo de seguro | Para que serve | Coberturas essenciais | Obrigatoriedade e diferenças |
|---|---|---|---|
| Seguro de acidentes pessoais | Protege contra as consequências de acidentes ocorridos em casa, numa deslocação ou durante uma atividade de lazer. | Pode incluir morte ou incapacidade permanente por acidente, despesas de tratamento, assistência, internamento ou incapacidade temporária. | Integra o ramo Não Vida. É facultativo para proteção individual ou familiar. Em algumas situações (desporto), a lei exige um seguro de acidentes pessoais. Não cobre doença. |
| Seguro de vida |
Protege (segurado ou beneficiários) de riscos de morte ou de sobrevivência. | Além da morte, pode incluir coberturas complementares de invalidez, acidente ou doença. Pode também incluir uma componente de capitalização. | Integra o ramo Vida e pode ser exigido, por exemplo, na contratação de crédito à habitação. Distingue-se do seguro de acidentes pessoais por poder garantir a morte mesmo quando esta não resulta de acidente. |
| Seguro de saúde | Cobre os riscos associados aos cuidados de saúde previstos no contrato. | Pode incluir consultas, exames clínicos, internamento e tratamentos dentários. | Integra o ramo Não Vida e é facultativo. Pode prever copagamentos, franquias, períodos de carência, limites, redes de prestadores e exclusões. Não deve ser confundido com um plano de saúde. |
| Seguro de acidentes de trabalho | Protege os trabalhadores contra as consequências de acidentes de trabalho . Nos contratos por conta de outrem, cabe à entidade empregadora subscrever. | Abrange acidentes ocorridos no local e no tempo de trabalho. Pode abranger ida e volta de e para o trabalho. | Integra os ramos Não Vida. É obrigatório para trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes, sem prejuízo das exceções legais. Exige uma ligação entre o acidente e o trabalho. |
| Seguro de viagem | Protege contra os riscos de uma viagem, durante o período e no território em contrato. | Pode incluir assistência médica, despesas resultantes de acidente ou doença, repatriamento e outros riscos da viagem. | É facultativo e pode reunir coberturas de ramos Não Vida, sobretudo assistência, doença, acidentes e perdas pecuniárias. O Cartão Europeu de Seguro de Doença não o substitui. |
| Seguro desportivo | Protege praticantes e agentes desportivos contra acidentes da prática desportiva. Pode ser contratado por entidades, clubes, ginásios ou instalações desportivas. | Quando obrigatório, pode incluir despesas de tratamento, morte por acidente e incapacidade permanente. | Integra o ramo Não Vida - Acidentes. Distingue-se do seguro de acidentes pessoais, mais amplo. Aplica-se à prática desportiva, onde é obrigatório nos casos previstos na lei. |
Tome Nota:
O Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro dita o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório. Abrange agentes desportivos, entidades prestadoras de serviços desportivos e organizadores de provas ou manifestações desportivas.
Perguntas frequentes sobre seguros de acidentes pessoais
O que é um seguro de acidentes pessoais?
É um seguro que protege a pessoa segura dos efeitos de um acidente abrangido pela apólice. Consoante as coberturas contratadas, pode prever o pagamento de um capital por morte ou invalidez permanente, o reembolso de despesas de tratamento ou outras prestações, como um subsídio diário por internamento ou incapacidade temporária.
O seguro de acidentes pessoais é obrigatório?
Não. Em regra, o seguro de acidentes pessoais contratado para proteção individual ou familiar é facultativo. Pode ser obrigatório em determinadas atividades ou situações previstas na lei (contexto escolar, desportivos, profissionais, formativos ou de lazer organizado). Existem seguros obrigatórios associados a alunos, agentes desportivos, instalações desportivas e entidades organizadoras de certas atividades.
O seguro de acidentes pessoais substitui o seguro de saúde?
Não. São complementares. O de saúde paga despesas médicas, o de acidentes pessoais paga uma indemnização por incapacidade ou morte por acidente.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
É justamente para o ajudar a avançar em cada dia da sua vida sem o obrigar a medir cada passo que existem soluções pensadas para cada caso e ocasião. Basta refletir antes de escolher.
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Qual é a diferença entre um seguro de vida e um seguro de acidentes pessoais?
O seguro de vida garante a prestação acordada em caso de morte (ou, em determinadas modalidades, se o segurado viver até final do contrato). O seguro de acidentes pessoais cobre apenas as consequências dos acidentes abrangidos pela apólice. Prevê prestações por morte acidental, invalidez, despesas de tratamento ou outras, se os danos resultarem de acidente, mas um seguro de acidentes pessoais não substitui um seguro de vida.
Qual é a diferença entre seguro de viagem e seguro de acidentes pessoais?
O seguro de viagem protege contra riscos ocorridos durante uma viagem (no período e território definidos). Pode incluir assistência médica, despesas resultantes de doença ou acidente, repatriamento, cancelamento e perda de bagagem, consoante a apólice. O seguro de acidentes pessoais centra-se nas consequências abrangidas, mais gerais. Prevê capitais por morte ou invalidez, despesas de tratamento ou outras prestações. As duas proteções podem complementar-se.
Qual é diferença entre um seguro de acidentes pessoais e um seguro desportivo?
O seguro de acidentes pessoais permite uma proteção mais ampla para acidentes do quotidiano. O seguro desportivo concentra-se nos acidentes relacionados com a prática desportiva. Antes de praticar uma modalidade, confirme se já está abrangido por um seguro desportivo e se o seu seguro de acidentes pessoais inclui ou exclui essa atividade. Um seguro de acidentes pessoais pode incluir riscos associados à prática desportiva, mas se o praticar em recinto próprio (ginásio ou outro) é esta entidade que o deve subscrever.
Qual a diferença entre um seguro de acidentes pessoais e um seguro de acidentes de trabalho?
O seguro de acidentes pessoais protege nas atividades em apólice, associadas à vida privada, ao lazer ou à prática desportiva. A sua contratação é facultativa. Já o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para trabalhadores por conta de outrem e para trabalhadores independentes (salvo exceções legais). Cobre acidentes ocorridos no local e no tempo de trabalho (e outras situações previstas na lei, como acidentes no trajeto habitual entre a residência e o local de trabalho).
O seguro de acidentes de trabalho cobre acidentes em casa?
Não. Cobre apenas acidentes no local de trabalho e no trajeto habitual casa-trabalho, conforme definido pela ASF. Não se aplica a acidentes domésticos ou de lazer.
Um seguro de acidentes pessoais cobre qualquer queda?
Não necessariamente. A queda tem de cumprir a definição de acidente da apólice, estar abrangida pelo contrato e não se enquadrar numa exclusão.
É possível segurar toda a família na mesma apólice?
Sim, a maioria das seguradoras oferece apólices multi-pessoal ou familiares.
Qual é o melhor seguro de acidentes pessoais?
Não existe uma apólice universalmente melhor. A escolha depende da composição do agregado, dos riscos, das atividades praticadas, das coberturas já existentes, dos capitais, das exclusões e do prémio. A melhor proteção será a que cobre os riscos relevantes para a pessoa ou família, com capitais adequados e um custo sustentável.
Os acidentes domésticos são mesmo um risco significativo em Portugal?
Sim. Segundo a DGS e o INSA, motivaram mais de 225 mil episódios de urgência hospitalar e 90 mortes num único ano de referência, com as quedas em casa como principal causa.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
