Tempo estimado de leitura: 5 minutos
Este ano, os contribuintes têm até 2 de março de 2026 para confirmar e classificar corretamente as despesas de 2025 e garantir que todas as deduções à coleta são consideradas pela Autoridade Tributária.
A excepção vai para quem resida nos concelhos em estado de calamidade, após os efeitos sentidos pelas tempestades recentes, e que o podem fazer até 30 de abril.
Explicamos de forma clara como funciona o e-Fatura, que despesas devem ser validadas e como classificar corretamente faturas de saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais familiares.
Saiba ainda o que acontece se deixar passar o prazo e porque a falta de validação pode traduzir‑se numa perda efetiva de dinheiro. Verificar faturas pendentes e confirmar a sua afetação fiscal é uma das formas mais simples de proteger o reembolso de IRS.
O que posso recuperar se validar as faturas ?
Desde logo, falamos de um limite de 250€ (nas familias monoparentais pode chegar a 335€) que pode recuperar no reembolso final do seu imposto com despesas gerais e familiares. Por exemplo, supermercados, combustíveis; vestuário; energia; água; telecomunicações. Cada contribuinte pode deduzir 35% das despesas (até 250€ ou 350€).
Pode ainda recuperar até 100% do que paga em IVA nos transportes públicos e assinaturas de jornais; 15% do IVA pago em despesas de alojamento; restauração, oficinas de automóveis ou motos; institutos de beleza; ginásios e de 35% em veterinários e medicamentos veterinários. Deixa de poder registar estas despesas na declaração de IRS se não validar as suas faturas correctamente.
Tome Nota:
Lembre-se que a Lei do Orçamento de Estado para 2026 (válida para 2027) veio adicionar às deduções decorrentes das despesas gerais e familiares os custos com a compra de livros, entradas em museus e e monumentos, assim como aquisição de bilhetes para espectáculos.
O se a fatura não constar no e-fatura ?
Se enquanto valida as suas faturas do ano anterior, notar a falta de alguma despesa concreta (ou seja, não houve a sua comunicação à AT), pode sempre garantir o seu registo manual. Nestes casos, é importante ter guardado a prova em papel. Ali recolhe todos os dados necessários para esse registo.
Clique na opção Faturas e Registar Faturas, siga os campos de preenchimento manual e clique em Guardar tem sempre possiilidade de a registar. Deve repetir este exercicio sempre que der conta da ausência de qualquer fatura adicional que esperava validar, mas não encontra.
Em que categoria devo colocar despesas com água e eletricidade?
Não existe uma categoria específica para as despesas com a água, a eletricidade, o gás; o supermercado, os combustíveis ou as telecomunicações, vestuário e calçado por exemplo. Estes gastos classificam-se como Despesas Gerais Familiares ou seja, na categoria Outros (conforme opções no efatura).
Regra geral, não é necessária validação manual, desde que a fatura esteja corretamente comunicada com o NIF. Deve validar apenas se a fatura surgir como pendente, incompleta ou mal classificada
Tome Nota:
Esteja atento às datas do calendário fiscal e, se vive em zonas atingidas pelas tempestades que assolaram o País, onde tenha vigorado estado de calamidade até 15 de fevereiro a beneficiar das medidas de apoio do Governo, lembre-se que pode validar as suas faturas até 30 de abril.
Como registar despesas de educação de um filho a estudar no estrangeiro?
Se as despesas de educação e formação tiverem ocorrido no estrangeiro podem ser comunicadas através do Portal das Finanças, inserindo os dados da fatura manualmente.
As despesas de educação e formação realizadas no estrangeiro podem ser consideradas no IRS 2026, desde que tenham ocorrido em outro Estado‑Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (UE/EEE) com o qual Portugal tenha intercâmbio de informação fiscal.
Nestes casos, as despesas não são comunicadas automaticamente à Autoridade Tributária e devem ser registadas manualmente no Portal das Finanças, através do e‑Fatura, inserindo os dados constantes da fatura ou documento equivalente.
Consideram‑se despesas de educação e formação, entre outras:
- Propinas e mensalidades de creches, escolas e universidades
- Mensalidades de estabelecimentos de ensino reconhecidos
- Material escolar
Estas despesas permitem uma dedução de 30% do valor suportado, até ao limite de: 800 € por agregado familiar e de até quando existam rendas de estudante deslocado.
Tome Nota:
Deve conservar os originais das faturas. Estas despesas estão abrangidas pela obrigação de comprovação prevista no artigo 129.º do Código do IRS. A Autoridade Tributária pode solicitar a apresentação destes documentos, concedendo um prazo legal de 15 dias para resposta.
Posso declarar rendas pagas pelo apartamento da minha filha a estudar no ensino superior?
Sim. Se a sua filha está a estudar longe de casa e a viver num apartamento arrendado pode deduzir uma parte das despesas com rendas no IRS desde que cumpridos, cumulativamente, os critérios exigidos por lei:
- Idade da filha até 25 anos de idade;
- Deve ser considerada estudante deslocada. Ou seja, a frequentar estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação, a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar;
- Ter um contrato de arrendamento ou subarrendamento como estudante deslocado;
- Existiência de recibo de renda electrónico.
Para beneficiar desta dedução, é ainda necessário que exista um contrato de arrendamento ou subarrendamento como estudante deslocado e a emissão de recibo de renda eletrónico. Permite-se uma dedução de 30% do valor pago até ao limite máximo de 300€
As rendas podem ser deduzidas no IRS como despesas de educação (até 1000€). Ou seja, aquele valor integra o limite global de 1.000€ das despesas de educação, não sendo um valor adicional.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Ao momento de declarar pode seguir-se o momento de pagar. Se for esse o seu caso, trate de assegurar o agendamento destas obrigações fiscais com o apoio dos canais bancários à distância. Poupe-se no esforço e no risco de se esquecer das datas.
Saiba Mais Aqui
Leia também:
- É senhorio? Conheça 5 formas de pagar menos IRS
- IRS Jovem: quem pode aderir e pagar menos imposto?
- Mínimo de existência: até que valor não paga IRS?
O senhorio não passa recibos de renda eletrónicos. Como encontro estas despesas no e-fatura?
Os senhorios isentos da emissão de recibos de renda eletrónicos tiveram de entregar o Modelo 44 (com as rendas recebidas no ano anterior) até 31 de janeiro. O valor das rendas pagas é comunicado diretamente à Autoridade Tributária pelo senhorio, através da obrigação declarativa anual relativa às rendas recebidas em 2025, cumprida no início de 2026.
Quando o senhorio está legalmente dispensado da emissão de recibos de renda eletrónicos, as rendas não aparecem no e‑Fatura mas também não é suposto o inquilino inserir estas despesas manualmente. O valor das rendas pagas passa a constar no Portal das Finanças a partir de 15 de março. Para verificar se os valores estão corretos, consulte o campo correspondente às deduções à coleta.
Caso não concorde com os valores apurados pela Autoridade Tributária (AT) pode apresentar uma reclamação junto da AT até final de março.
As despesas com rendas podem ser dedutíveis até 15% (limite de 900€). Quem preferiu comprar casa em vez de aluga, pode receber um reembolso dos juros pagos. Os contratos de crédito até 31 de dezembro 2011 podem incrementar o reembolso até 296€. Isto porque depois desta data, a regra deixa de se aplicar.
Como validar as despesas de saúde se me esquecer de associar receita?
Se tiver uma fatura de saúde ou de medicamentos que exija receita médica e se esqueceu de a associar no e‑Fatura, pode corrigir a situação diretamente no Portal das Finanças, desde que o faça até ao prazo legal de validação, que em 2026 termina a 2 de março.
Basta aceder à sua área, no portal e-fatura, e clicar em despesas de saúde. Clique na fatura e depois em associar receita (na parte inferior). Selecione a opção alterar e na pergunta tenho receita? selecione a opção sim e apresente o valor da fatura com receita. Guarde as alterações.
Este procedimento é essencial para que a despesa seja corretamente considerada como despesa de saúde dedutível em IRS. As despesas de saúde permitem uma dedução de 15% do valor suportado, até ao limite máximo de 1 000€ por agregado familiar.
São consideradas despesas de saúde, entre outras, consultas; exames e tratamentos médicos; serviços hospitalares; medicamentos; próteses e dispositivos médicos.Tenha contudo atenção à receita médica.
Medicamentos e atos sujeitos a IVA à taxa normal (23%) só são considerados despesas de saúde se tiverem receita médica associada. Sem receita, esses valores não entram como despesa de saúde. São reclassificados como despesas gerais familiares, com impacto negativo na dedução. A correção já não é possível após o prazo de validação (a 2 de março).
E as despesas com lares?
As despesas com lares de idosos, apoio domiciliário, respostas sociais para pessoas com deficiência e outras instituições de apoio à terceira idade têm uma categoria própria no e‑Fatura, identificada como Lares.
Existe portanto uma categoria especifica para estas despesa do e-fatura que integra gastos com lares de idosos, mas também apoio domiciliário e outras instituições de apoio à terceira idade ou a pessoas com deficiência. Pode deduzir 25% destas despesas até ao limite de de 403,75€ por agregado familiar.
Podem ser consideradas despesas com lares, entre outras, as mensalidades de lares de idosos; serviços de apoio domiciliário; instituições de apoio a pessoas com deficiência; estruturas residenciais para idosos reconhecidas. Para isso, as faturas devem estar emitidas com NIF do contribuinte; referir entidades devidamente enquadradas na categoria de lares junto da Autoridade Tributária. Sem esquecer de estar corretamente classificadas no e‑Fatura até ao prazo legal (2 de março de 2026)
Comprei um carro novo: a que categoria posso associar esta despesa?
A compra de um carro não é uma despesa dedutível no IRS. É considerada um investimento de capital.
No entanto, as despesas associadas ao seu uso podem ser dedutíveis, como os custos de manutenção, reparações e revisões. Deve classificar estas despesas na categoria Manutenção e reparação de veículos automóveis. Pode deduzir 15% do IVA com um limite de 250€. Deve validar estas despesas no e-Fatura.
O que fazer se o emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) no setor indicado
Os dados das faturas comunicadas pelos agentes económicos à AT não contêm a descrição dos bens adquiridos ou dos serviços prestados. Têm um CAE (Classificação das Atividades Económicas Portuguesas) previamente registado nas Finanças. Por esta razão, as faturas emitidas por entidades com vários CAE associados ficam pendentes na sua área pessoal do e-fatura. Se a empresa tiver associado um CAE errado, pode inviabilizar a atribuição da dedução correta em sede de IRS.
Caso não consiga associar a fatura ao setor correto, contacte as Finanças através do e-balcão ou do Centro de Atendimento Telefónico da AT (217 206 707), para que a empresa seja contactada e possa atualizar ou corrigir os seus dados de atividade.
Leia também:
- Como declarar os investimentos no IRS? Conheça as regras
- Dez passos para pagar o seu IRS em prestações
- Mais-valias: como declarar no Anexo G do IRS
A que categoria associo as faturas de supermercado e seguros?
As faturas dos supermercados e seguros enquadram-se nas Despesas Gerais Familiares. No portal e-fatura, devem ser categorizadas como Outros. Pode deduzir até 250€ com estes gastos.
Como deduzir as despesas com trabalho doméstico?
Estas despesas não surgem no E-fatura por serem declarados diretamente à AT pela Segurança social. A dedução contribui para o teto global previsto para cada família conforme os rendimentos. A partir da declaração de IRS de 2025, as despesas com segurança social da empregada doméstica passaram a deduzir 5% em sede de IRS até um limite de 200€. Esta dedução de 5% recai sobre a remuneração paga efectivamente - o que em muitos casos excede o que é declarado nas contibuições sociais.
Note que não deve tentar registar estas despesas no e‑Fatura. Deve apenas confirmar, na fase de verificação das deduções à coleta, se o valor foi corretamente considerado pela AT. Caso detete erros ou omissões, pode apresentar reclamação das deduções à coleta, dentro do prazo legal (normalmente até 31 de março de 2026).
E as obras que fiz em casa?
Nem todos os imóveis podem beneficiar das deduções com obras de reabilitação, mediante o cumprimento dos requisitos legais. Caso assim ocorra, deduzem à coleta em 30% até um teto máximo de 500€. Os requisitos são os seguintes
Deve associar estas despesas à categoria Imóveis. Nestes casos, pode deduzir 30% do valor suportado até ao limite máximo de 500 €, em sede de IRS. Confira mais detalhes sobre o assunto no artigo Saldo Positivo
Atenção que obras de manutenção corrente (pinturas, pequenas reparações, substituição de equipamentos) não dão direito a esta dedução, mesmo que realizadas na habitação própria.
E as despesas de condomínio?
As despesas de condomínio não têm qualquer dedução no seu IRS, a não ser que tenha a casa alugada. Nesses casos, são registadas como deduções específicas aos rendimentos prediais. Ou seja, se o estiver arrendadorendimentos prediais (categoria F):
- As despesas de condomínio podem ser consideradas despesas dedutíveis aos rendimentos prediais
- São tratadas como deduções específicas, abatendo ao rendimento obtido>
- São declaradas no Anexo F da declaração de IRS, e não no e‑Fatura
É essencial, guardar os comprovativos das despesas e garantir que dizem respeito exclusivamente ao imóvel arrendado.
As despesas com serviços de streaming e plataformas digitais são dedutíveis?
As despesas com serviços de streaming, como Netflix ou Spotify, não são dedutíveis no IRS. São considerados entretenimento e não se enquadram nas categorias de despesa que permitem dedução fiscal.
Já as despesas com plataformas digitais, com uma variedade de serviços como assinaturas de software até serviços de armazenamento em nuvem, podem ser deduzidas conforme o tipo de serviço e sua utilização.
Se usadas para uso pessoal não são dedutíveis. Se usadas para fins profissionais, como ferramentas para freelancers ou empresários, as despesas podem ser deduzidas como decorrentes da atividade profissional ou de formação e educação (conforme o serviço e atividade do contribuinte).
Tome Nota:
A validação das suas despesas no e-fatura podem ser feitas através da App e-fatura que pode descarregar nas lojas habituais da Google e da Apple
Como corrigir uma fatura registada na categoria errada?
O processo é simples. Depois de entrar na área de verificação de faturas, localize a fatura incorreta. Clique no ícone de edição (geralmente representado por um lápis) ao lado da fatura a corrigir. Depois escolha a categoria correta e clique em guardar ou atualizar para salvar a alteração.
Quanto pode deduzir no IRS com despesas de 2025
- Saúde: 15% das despesas de saúde até ao limite de 1000 euros por agregado familiar;
- Educação: 30% das despesas de educação até ao limite de 800 euros por agregado familiar (pode aumentar para 1000€ para os estudantes deslocados);
- Habitação: 15% das rendas até ao limite de 502 euros; 15% dos juros de créditos habitação contratados até 31 de dezembro de 2011, até ao limite de 296 euros;
- Lares: 25% das despesas com lares de terceira idade e apoio domiciliário até 403,75 €;
- Despesas gerais: 35% das despesas gerais familiares (45% para famílias monoparentais) como, por exemplo, água, luz, gás, vestuário, supermercado ou combustíveis, até ao limite de 250 euros por contribuinte (335€ para famílias monoparentais);
- IVA: 15% do IVA em despesas de restauração e hotelaria, cabeleireiros, exercício físico, reparações automóveis e de motociclos; 35% do IVA em despesas com veterinários e medicamentos de uso veterinário; 100% do IVA com transportes públicos e assinaturas de jornais e revistas, até ao limite de 250 euros por agregado (125 euros se casal entregar IRS em separado).
Em caso de dúvida, aquando da validação das faturas no portal e-fatura, consulte os videos explicativos da Autoridade Tributária.
Leia também:
- Despesas de mobilidade no IRS: afinal o que posso deduzir?
- Os 13 passos para a sua entrega de IRS
- Sabe como funciona o IRS para os pais separados?
- Rendimentos não sujeitos a IRS: o que não tem de declarar?
- O que fazer em relação ao IRS de alguém falecido?
A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
