Caixa Reforma Capital Garantido Investimento a 5 Anos
Fundo de Pensões Aberto
Caixa Reforma Capital Garantido Investimento a 5 Anos
Veja a reforma de outra perspetiva
Caixa Reforma Capital Garantido Investimento a 5 Anos
Fundo de Pensões Aberto
Caixa Reforma Capital Garantido Investimento a 5 Anos
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O Fundo* de Pensões é destinado a participantes com idade igual ou superior a 63 anos e tem como objetivo proporcionar a preservação do capital na maturidade de cada ciclo de investimento e procurar alcançar a valorização acumulada indicativa para o respetivo ciclo. Sendo um Fundo de Pensões Aberto, os reembolsos apenas podem ser efetuados nas situações legalmente previstas.
O investimento neste Fundo garante o capital investido apenas no final de cada ciclo de investimento, não existindo qualquer garantia caso o reembolso seja solicitado noutro momento do ciclo. Trata-se de um Fundo Light Green, que promove características ambientais ou sociais (Art.º 8º SFDR).

Caixa Reforma Capital Garantido Investimento 5 Anos

Adequado para quem possui uma baixa tolerância ao risco, desde que cumprido o horizonte temporal de investimento recomendado

Prazo mínimo de investimento recomendado: 5 anos e 1 dia

Carteira do Fundo constituída por obrigações de elevada qualidade de crédito, em euros, com uma maturidade máxima de 5 anos, compatível com o ciclo

Vantagens

Garantia de capital na maturidade do ciclo

O capital é garantido no final do ciclo de investimento, ou seja, 16 de setembro de 2031.
O capital apenas é garantido na data final de cada ciclo e não em períodos intermédios. Não existe garantia de concretização da valorização indicativa.

Benefício Fiscal “à saída”
Sobre os rendimentos obtidos decorrentes da realização de contribuições efetuadas pelos Participantes incidirá uma taxa de 8%, de acordo com a legislação atualmente em vigor.
Valorização indicativa de 2,60% ao ano para o 1º ciclo

Com base nas condições de mercado observadas na data de divulgação do comunicado, a valorização acumulada indicativa do primeiro ciclo é de 13,01%, correspondente a uma valorização anual indicativa de 2,60%. Estas valorizações, líquidas de custos e encargos e brutas de impostos, não são garantidas e pressupõem a permanência até ao termo do ciclo em 16 de setembro de 2031. O Fundo não distribui rendimentos.
Nível de Risco e Remuneração - 3

Aceda ao comunicado da CGD Pensões

Reembolso simplificado na maturidade

A exigência da idade mínima de 63 anos na subscrição do Fundo possibilita que, no termo do ciclo esteja cumprida a idade legal da reforma.
Esta condição permite que, caso o Participante solicite o reembolso na maturidade do ciclo, o processo seja efetuado sem necessidade de apresentação de comprovativos adicionais da situação de reforma.

Características

Destinada a investidores com idade igual ou superior a 63 anos, esta solução foi concebida para complementar o rendimento na reforma, combinando potencial de valorização com a preservação do capital na maturidade de cada ciclo.

 

Condições de Reembolso

 

Os Fundos de Pensões Abertos apenas podem ser reembolsados nas seguintes situações legalmente previstas:

  • - Reforma por velhice;
  • - Reforma por invalidez;
  • - Doença grave; Desemprego de longa duração (superior a 12 meses); Incapacidade permanente para o trabalho; Pré-reforma; Reforma antecipada; Morte.

 

Custos:

 
Comissão de Gestão0,60% / ano
Comissão de Depósito0,11% / ano, se o montante so gestão for inferior a 20 milhões de Euros

0,10% / ano, se o montante sob gestão for superior a 20 milhões de Euros

 

Principais riscos do Fundo:

 

Taxa de juro, crédito, spread, liquidez de mercado
Nível de Risco e Remuneração 3 - Médio Risco (escala de 1 a 7) 

Valor total da carteira
MoedaEuro
Data Início16-09-2026Dias pré-aviso subscrição1
Tipo de ProdutoFundo de Pensões AbertoDias pré-aviso resgate3
Montante mínimo inicial250 €Valor UP SubscriçãoDivulgado no primeiro dia útil de cada ciclo de investimento
Comissão de Subscrição0%Valor UP ResgateDia Seguinte ao Pedido
Comissão de Resgate3%CutOff Time (in local time)16h30m
ISINPTFP00000952Locais de comercializaçãoCGD

 

Esta secção visa cumprir com os deveres de transparência da promoção das características ambientais ou sociais e dos investimentos sustentáveis, conforme previsto no artigo 10º do Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (adiante designada por “SFDR” ou “Regulamento 2019/2088”).

*O investimento neste Fundo beneficia de garantia de capital apenas no final de cada ciclo de investimento, assegurada pela CGD Pensões. No entanto, não existe qualquer garantia de rendimento ou de concretização da valorização acumulada indicativa.

A decisão de investir no Fundo deverá ter em conta todas as suas características ou objetivos, que poderão ser consultadas nos respetivos Documentos Constitutivos em www.cgd.pt.

Esta é uma comunicação promocional. Esta informação não constitui aconselhamento ou recomendação de investimento, sem prejuízo dos deveres legais da Caixa Geral de Depósitos, S.A..

As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura. O valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir.
Todas as rendibilidades apenas seriam obtidas se o investimento fosse efetuado durante a totalidade dos períodos de referência indicados.
Os valores apresentados são calculados com base nas cotações diárias do Fundo.

O Nível de Risco e Remuneração (NRR) do Fundo é apurado com base no desvio padrão das unidades de participação nos últimos 5 anos sendo efetuada uma correspondência em função dos intervalos de volatilidade: classe 1: 0,0% a 0,5%; classe 2: 0,5% a 2,0%; classe 3: 2,0% a 5,0%; classe 4: 5,0% a 10%; classe 5: 10,0% a 15,0%; classe 6: 15,0% a 25%; classe 7: ≥ 25%. Quanto maior a classificação atribuída maior o risco que o Fundo apresentou historicamente. A classificação mais baixa não significa que se trata de um investimento isento de risco. Tendo como base dados históricos, esta classificação pode não ser um indicador fiável do nível de risco futuro do Fundo. Não é certo que a categoria de risco indicada permaneça inalterada, podendo variar ao longo do tempo.

A cotação divulgada é referente ao fecho do mercado do dia útil anterior. Na valorização diária dos ativos que integram o património do Fundo, tendo em vista o cálculo do valor da unidade de participação a divulgar no dia útil seguinte, os preços aplicáveis e composição da carteira serão determinados às 17 horas de cada dia útil.

O valor diário da unidade participação é divulgado todos os dias úteis nas agências da Caixa e em www.cgd.pt.

Os Fundos de Pensões Abertos encontram-se isentos de imposto sobre o rendimento, exceto na situação prevista no n.º 11 do art.º 88.º do Código do IRC. Os participantes são tributados no momento do reembolso, por retenção na fonte.
São da responsabilidade do cliente as declarações em sede de imposto sobre o rendimento relativamente aos respetivos rendimentos obtidos. As taxas aplicadas, podem sofrer alterações a qualquer momento, e dependem da natureza do ativo e do enquadramento fiscal do cliente.

Classificação de acordo com o Regulamento (UE) 2019/2088 relativo a informações de sustentabilidade no setor dos serviços financeiros, também conhecido por SFDR (Sustainable Finance Disclosure Regulation):

Fundos Brown - Consideram riscos de sustentabilidade (Artigo 6º)

Fundos que, na sua estratégia de investimento, incorporam uma abordagem ESG com preocupações de ordem ambiental, social e de governo societário, em paralelo, por um lado, com a avaliação dos principais impactos adversos associados à atividade dos emitentes e, por outro, com a avaliação dos riscos de sustentabilidade, não tendo como propósito principal nem a promoção de características ambientais ou sociais nem como objetivo a concretização de investimentos sustentáveis.

Fundos Light Green - Promovem características ambientais ou sociais (Artigo 8º)

Fundos que incluem na sua estratégia de investimento uma abordagem ESG, com vista a promoção de características ambientais ou sociais, e assegurando que as empresas, nas quais são efetuados os investimentos, respeitam práticas de boa governação, através de mecanismos de diálogo e do exercício de direitos de voto (ações de envolvimento). Estes Fundos não têm como objetivo a concretização de investimentos sustentáveis, na aceção do Artigo 9º do Regulamento SFDR.

Fundos Dark Green - Possuem um objetivo de investimento sustentável (Artigo 9º)

Fundos que concretizam um objetivo de Investimento Sustentável que pretendem alcançar, sujeito à definição de métricas concretas.

Visando o alinhamento da sua atuação com as melhores práticas de Investimento Socialmente Responsável a CGD Pensões é signatária, desde outubro de 2019, dos Princípios das Nações Unidas para o Investimento Responsável (PRI). Em linha com a estratégia definida, em junho de 2023, em outubro de 2024 e em março de 2025, a CGD Pensões tornou-se também signatária da Net Zero Asset Managers Initiative, do Climate Action 100+ e da Spring, respetivamente. Poderá encontrar informação adicional sobre os aspetos relacionados com a sustentabilidade dos fundos em https://www.cgd.pt/Site/CXA/CGD-Pensoes/Pages/Sustentabilidade.aspx .

Este Fundo não se encontra abrangido pelo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) nem pelo Sistema de Indemnização aos Investidores (SII).

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