Nova Conta Poupança Programada
TANB Mín: 0,250%*
Montante mín.: 500€
Características
Uma Poupança programada para crescer
Depósito a prazo simples a 6 meses, renovável automaticamente, mobilizável, com perda de juros sobre o capital mobilizado, e com possibilidade de atribuição de uma remuneração preferencial para clientes com entregas mensais programadas. Subscrição do produto no Caixadirecta online, ou na App Caixadirecta, ou em agência.
Nova Conta Poupança Programada
Clientes pessoas singulares.
Empresários em Nome Individual(ENI) (como pessoas singulares) com conta de depósitos à ordem aberta na Caixa, em nome do(s) mesmo(s) titular(es)
com domiciliação de pagamentos.
A subscrição do produto no Caixadirecta online ou na App Caixadirecta só é possível para clientes que adicionalmente tenham o acesso a estes serviços.
O depósito paga na data de vencimento uma remuneração fixa standard, igual a 0,250% (TANB). Se se verificar na data de constituição/data de renovação a subscrição de um plano de entregas mensais programadas de montante mínimo de 100€, e durante toda a vigência do depósito Nova Conta Poupança Programada o cumprimento do plano de entregas definido, será aplicada a remuneração fixa preferencial, igual a 1,500% (TANB).*Prazo6 meses, renovável automaticamente.RenovaçãoO depósito renova-se automaticamente no final do prazo, por iguais períodos sucessivos, salvo prévia indicação escrita em contrário da Caixa ou do titular.Montantes de
subscriçãoMínimo constituição: 500€ / máx: 250.000€ (Conta/Cliente)Pagamento dos
jurosOs juros são pagos semestralmente. O cliente poderá optar pelo crédito dos juros em conta de depósitos à ordem indicada para o efeito ou pela capitalização dos mesmos (creditados na conta Poupança Programada).ReforçosApós a entrega inicial na data de abertura de conta, podem ser realizados reforços em qualquer momento ou subscrito um plano de entregas mensais programadas.
Montante mínimo de cada reforço: 100€Mobilização antecipadaA qualquer momento, de forma total ou parcial, com penalização dos juros.
No caso de mobilização parcial, o valor a mobilizar antecipadamente não poderá ser inferior ao montante mínimo exigido para os reforços e o saldo da conta não poderá ficar com um montante inferior ao montante mínimo exigido para a entrega inicial de capital.