Seguro Empregada Doméstica

 Seguro de Acidentes de Trabalho - Empregada Doméstica

Sabia que a responsabilidade é sua?

O seguro de Acidentes de Trabalho para a sua empregada doméstica é obrigatório por lei. Se tem uma empregada doméstica a tempo inteiro ou parcial, este seguro cumpre a sua obrigação de segurar e protege-o relativamente às despesas e elevadas responsabilidades decorrentes de acidente de trabalho por ela sofrido.

Características

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A pensar em si, que é Cliente Caixa Azul, a Caixa oferece um desconto de 5% sobre o prémio anual do Seguro Empregada Doméstica.

Destinatários

Pessoas ou famílias que tenham Empregadas Domésticas ao seu serviço (com idade mínima de 16 anos), a tempo inteiro ou parcial.

Finalidade

Este seguro de Acidentes de Trabalho tem por objetivo cumprir a lei e transferir para a Fidelidade a obrigação que recai sobre o empregador de compensação por Acidente de Trabalho sofrido pela sua Empregada Doméstica. Abrange as respetivas prestações legais em dinheiro assim como as prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar e quaisquer outras necessárias à recuperação da Empregada Doméstica para a vida ativa.

Coberturas e garantias

Acidentes de trabalho

1. Acidentes de trabalho. Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho e à recuperação para a vida ativa.

2. Incapacidade Temporária (absoluta ou parcial). Indemnização diária.

3. Incapacidade Permanente (absoluta ou parcial). Indemnização em pensão vitalícia ou capital, subsídio por elevada incapacidade permanente, subsídio para readaptação da habitação, prestação suplementar à pensão por assistência de terceira pessoa e subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional.

4. Morte. Pensões a familiares, subsídio por morte e subsídio de despesas de funeral.

Assistência Doméstica

Em caso de acidente de trabalho sofrido pela Empregada Doméstica do qual resulte a Morte ou Incapacidade Temporária Absoluta que se preveja superior a 3 dias, poderá acionar os Serviços de Assistência que lhe permitem dispor de um conjunto de serviços que respondem à necessidade de fazer face à ausência da sua Empregada Doméstica, nomeadamente:

1. Guarda de Crianças (até 12 anos inclusive);
2. Serviços de Lavandaria e Engomadoria;
3. Empresas de Limpeza;
4. Serviço de Informação e Chamada;
5. Transporte de Urgência;
6. Transmissão de Mensagens Urgentes;
7. Assistência Telefónica de Emergência e Aconselhamento.

Proteção jurídica

Esta cobertura garante o pagamento de Despesas e a realização de procedimentos de proteção jurídica adequados a defender ou fazer valer os seus direitos em caso de:

1. Litígio com a Empregada Doméstica por questões relativas ao contrato de trabalho;

2. Litígio com terceiros, por danos causados a estes pela Empregada Doméstica durante o período em que está ao serviço do Tomador do Seguro.

As coberturas associadas a este seguro não estão isentas de exclusões, pelo que não são conferidas em todas as circunstâncias. Consulte o documento Informações Pré-Contratuais para informação sobre as coberturas, capitais seguros e exclusões aplicáveis.

Vantagens

a. Inclusão das coberturas de assistência e proteção jurídica que permitem dispor de um seguro mais abrangente e que vai para além da obrigatoriedade legal de efetuar o seguro de Acidentes de Trabalho.

b. Acesso dos trabalhadores acidentados (quando tal for clinicamente determinado) a um serviço de assistência privada, através do Serviço Médico Convencionado, possibilitando boas condições de recuperação.

c. Acesso a uma Linha Telefónica Exclusiva para uma gestão cómoda e eficaz dos sinistros.


Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Este seguro é um produto da Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., comercializado através da Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“CGD”), Avenida João XXI, 63, 1000-300 Lisboa, na qualidade de Agente de Seguros, registada na ASF sob o n.º 419501357, em 21 de janeiro de 2019, e autorizada a exercer atividade nos Ramos de Seguros de Vida e Não Vida com a Fidelidade – Companhia de Seguros S.A. Os dados do registo estão disponíveis em www.asf.com.pt. A CGD, enquanto Agente de Seguros, não assume a cobertura dos riscos, nem está autorizada a receber prémios nem a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador.