Transferências a crédito SEPA

 Transferências a Crédito SEPA

Segurança, comodidade e simplicidade.

Com as transferências a crédito SEPA efetua os seus pagamentos transfronteiriços com a mesma facilidade e nas mesmas condições com que efetua os pagamentos domésticos.

Características

O que é?

As Transferências a crédito SEPA +  são transferências entre contas domiciliadas em bancos diferentes, podendo ser realizadas:

a. no mesmo país (domésticas ou nacionais) ou

b. entre contas em países diferentes (transfronteiriças ou cross-border).

Através deste serviço, pode efetuar os seus pagamentos em euros entre países SEPA* com a mesma facilidade, rapidez e segurança com que o faz no seu próprio país.

Ordens de transferência a crédito SEPA +

Pode dar uma ordem de transferência a crédito SEPA + por:

a. Instrução direta ao balcão, mediante a transmissão de uma ordem ao respetivo banco. Estas ordens podem ser permanentes ou pontuais.

b. Instrução à distância: via telefone ou internet.


Outras transferências a crédito

Para as condições aplicáveis a transferências a crédito intrabancárias (entre contas domiciliadas no mesmo banco) e as Transferências a crédito não SEPA + (ordens de transferências fora do regulamento 260/2012 de 14 de março), contacte a sua agência ou gestor de conta.

Para mais informações consulte o documento SEPA (ver abaixo), ou contacte-nos através do 217 900 790 ou em qualquer Agência da Caixa.


Confirmação de beneficiário

Ao realizar uma transferência nacional (a crédito ou imediata) esta funcionalidade permite-lhe a confirmação do beneficiário, apresentando-lhe o nome do primeiro titular da conta de pagamento associada ao IBAN indicado. No caso de a conta de destino ser de uma pessoa coletiva, será apresentada a denominação social ou nome comercial.

Vantagens:
  • Maior segurança na realização das operações;
  • Sem custos associados;
  • Disponível no Caixadirecta, na APP Caixadirecta ou nas nossas Agências;
  • Funcionalidade do Banco de Portugal, disponível 24h/7, 365 dias por ano.

 



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*O Espaço SEPA abrange atualmente os países que integram a União Europeia, os respetivos territórios ultramarinos que tenham aderido ao dito espaço (nomeadamente, Guernsey, Guiana Francesa, Gibraltar, Guadalupe, Ilha do Homem, Jersey, Martinica, Mayotte, Reunião, São Bartolomeu, São Martinho e São Pedro e Miquelon), bem como a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega, a Suíça, o Mónaco, S. Marino, Andorra e Vaticano e Reino Unido.