Crédito bonificado a pessoa com deficiência

 Credito Habitação Deficientes

Crédito habitação a cidadãos deficientes civis e das Forças Armadas

Este crédito permite aos cidadãos deficientes civis e das Forças Armadas, com grau de incapacidade ≥ 60%, adquirir, construir ou fazer obras na habitação própria permanente, com financiamento a taxa de juro reduzida.

Características

Condições de acesso

Clientes particulares, portadores de deficiência e com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Finalidade

Compra, construção ou obras na habitação própria permanente.

Montante

Mínimo de 5.000 euros

Máximo de 205.718,00 euros (valor atualizado anualmente com base no índice de preços do consumidor) e não pode exceder 90% do menor de dois valores: valor da avaliação e valor de aquisição, construção ou obras.


Prazo

Prazo até 50 anos, desde que a idade do Cliente, máxima dos proponentes, no termo do empréstimo, não exceda 70 anos.

Reembolso

Prestações mensais constantes de capital e juros.

Taxa de juro*

Variável, correspondente a 65% da taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu (BCE).



Garantia

Para garantia do empréstimo será constituída hipoteca da habitação objeto de financiamento, sendo, ainda, necessário a constituição de ónus de inalienabilidade durante um período de 5 anos.




*TAEG de 2,8% | Exemplo para um consumidor com 30 anos | Financiamento de 150.000,00 €, com hipoteca | Valor de avaliação de 187.500,00 € | 30 anos | TAN variável de 2,252 % | Taxa de Juro Indexada às operações do Banco Central Europeu, e que corresponde a 65% da taxa de juro das principais operações de refinanciamento do BCE | 360 prestações mensais de 573,52 € | Comissões e despesas iniciais de 2.356,75€ | Prémio do seguro de vida mensal médio de 22,45 € | Prémio de seguro multirriscos anual de 114,68 € | MTIC 220.520,26 €.