Poupança Caixa Júnior

Poupe para o futuro dos mais novos com TANB
Prazo: 6 meses

No 1º ano o depósito paga uma TANB de 2,5%, e nos anos seguintes paga 80% do valor de fecho da EURIBOR 6M* (média mensal), com um mínimo de 0%.
*Média da Euribor 6M, base 360, verificada no mês anterior à data de renovação do depósito, arredondada à milésima.

Características

Um futuro mais seguro começa nas pequenas escolhas de hoje

Ajude os mais novos a dar os primeiros passos no mundo da poupança com uma solução pensada para crescer com eles.

Possível mobilizar
antecipadamente

Mínimo de constituição de 100€.
Permite reforços 10€

Prazo 6 meses

Poupança Caixa Júnior


Destinatários

Clientes pessoas singulares com idade até aos 17 anos inclusive e com conta de depósitos à ordem aberta na Caixa, em nome do mesmo titular.
Estas contas só podem ter 1 titular.

TANBO depósito paga uma taxa de remuneração: No 1º ano: TANB de 2,5%
Anos seguintes: TANB igual a 80% do valor de fecho da EURIBOR 6M* (média mensal), com um mínimo de 0%.
*Média da Euribor 6M, base 360, verificada no mês anterior à data de renovação do depósito, arredondada à milésima. Em que Euribor 6M é a taxa de juro a 6 meses publicada pela Refinitiv na página “EURIBOR6MD=” às 11H00 (CET) ou outra fonte que a substitua (por exemplo, pela Bloomberg na página “EUR006M ”).
Prazo6 meses, renovável automaticamente.RenovaçãoO depósito renova-se automaticamente no final do prazo, por iguais períodos sucessivos, salvo prévia indicação escrita em contrário da Caixa ou do titular.Montantes de
subscrição
Entrega única, com mín: 100€ e máx por conta/cliente: 15.000€; Pagamento de
remuneração
Os juros serão pagos semestralmente, por via da capitalização dos mesmos (creditados no depósito Poupança Caixa Júnior).ReforçosApós a entrega inicial na data de abertura de conta, podem ser realizados reforços em qualquer momento ou subscrito um plano de entregas programadas.
Montante mínimo de cada reforço: 10€
Mobilização antecipadaA qualquer momento, de forma total ou parcial, com penalização dos juros.
No caso de mobilização parcial, o valor a mobilizar antecipadamente não poderá ser inferior ao montante mínimo exigido para os reforços e o saldo da conta não poderá ficar com um montante inferior ao montante mínimo exigido para a entrega inicial de capital.


Para mais informações dirija-se a uma das nossas Agências ou fale connosco.

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