Seguro Vida Individual Investimento Global 5 anos Janeiro 2026
Um investimento pensado para si.
O Investimento Global 5 anos Janeiro 2026 é um seguro de vida individual, ligado a fundos de investimento, com prazo fixo de 5 anos e 1 dia, que lhe permite diversificar e rentabilizar a carteira de investimentos, sem garantia de capital nem de rendimento, mas com um potencial de valorização acumulada no termo do contrato.
Este seguro pode ser subscrito na sua agência da Caixa ou na app Caixadirecta até 26 de janeiro de 2026, inclusive, com um montante mínimo de subscrição de 2.500€.
Características
Destinatários
Destina-se a Clientes Particulares (com idade compreendida entre os 18 e os 75 anos de idade), ENI e Pessoas Coletivas, com residência ou estabelecimento em Portugal, com conhecimentos ou experiência em matéria de investimentos e capacidade de suportar perdas de capital, com tolerância ao risco baixa. Os objetivos dos clientes- alvo estão relacionados com crescimento ou diversificação do património, num prazo médio, sem garantia do capital investido nem de rendimento (exceto em caso de morte da pessoa segura durante a vigência), mas com potencial de valorização acumulada de 15% no termo do contrato.
Montantes de Subscrição
O prémio do seguro é pago de uma só vez (prémio único), no valor mínimo de 2.500 €, e é devido na data de início do contrato, independentemente da data de subscrição do mesmo.
Prazo
5 anos e 1 dia, com início a 29/01/2026 e termo a 29/01/2031, independentemente da data da sua subscrição.
Garantia de Capital
Sem garantia de capital nem de rendimento, exceto em caso de morte da Pessoa Segura durante a vigência do contrato, em que é garantido, no mínimo, o pagamento do capital entregue não resgatado (não havendo garantia de rendimento).
Rentabilidade
Se o produto for detido até à maturidade e não existir nenhum evento de crédito dos emitentes, ou seja, em caso de bom cumprimento das responsabilidades por parte dos emitentes, a rendibilidade acumulada indicativa (não garantida), no final dos 5 anos e 1 dia, será de 15,00%, a que corresponde uma TAEB (Taxa Anual Efetiva Bruta) de 2,83% e uma TANB (Taxa Anual Nominal Bruta) de 3,00%, podendo ainda acrescer, quando aplicável, 50% da Comissão de Desempenho.
Comissão de desempenho
A Comissão de Desempenho será aplicável se se verificar uma diferença positiva entre a Taxa de Rentabilidade Acumulada e a Taxa de Referência da Rentabilidade Acumulada (considerando TANB de 3,00% que reflete a potencial valorização acumulada). Este cálculo será refletido diariamente na valorização da Unidade de Conta.
A Comissão de Desempenho está dependente do bom cumprimento das responsabilidades por parte dos emitentes dos ativos que compõem o Fundo Autónomo, no que diz respeito aos títulos de rendimento fixo.
Fundo Autónomo de Investimento
O património do Fundo Autónomo será representado, por:
- no mínimo, 90% de títulos de rendimento fixo, incluindo Obrigações e Fundos de Obrigações, correspondentes a dívida de emitentes públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
- máximo de 5% em Fundos de Investimento Imobiliário;
- e o remanescente, se o houver, será representado por depósitos (máximo de 5%).
Resgate
Pode resgatar a qualquer momento, tendo em conta as regras do produto indicadas na Informação Pré-Contratual.
Encargos
- Comissão de subscrição: sem comissão de subscrição. O prémio aplicado é investido na totalidade.
- Comissão de resgate: corresponde ao valor resultante da multiplicação do número de Unidades de Conta resgatadas pelo valor da Unidade de Conta divulgado no dia útil seguinte ao do pedido de resgate, deduzido de uma comissão de 1,00%.
- Comissão de Gestão: no valor máximo de 1,2%/ano sobre o valor do Fundo Autónomo de Investimento, a que acrescem os custos de aquisição de Fundos de Investimento Coletivo.
- Comissão de Custódia: no valor máximo de 0,025%/ano sobre o valor do Fundo Autónomo de Investimento.
Sustentabilidade
O “Investimento Global 5 anos Janeiro 2026” promove características ambientais e sociais através da exposição a ativos financeiros alinhados com os critérios e metodologias ESG do Segurador, em que pelo menos, 50% dos investimentos subjacentes promovem características ambientais ou sociais, ou uma combinação destas características, além de respeitarem boas práticas de governação, mas não tem como objetivo o investimento sustentável.
Regime fiscal
Investimento de médio prazo (superior a 5 anos) que permite, se detido até à sua maturidade, a obtenção de benefícios fiscais por tributação dos rendimentos a uma taxa de IRS ou IRC mais reduzida, nos termos do regime fiscal em vigor.
A presente informação não dispensa a consulta do Documento de Informação Fundamental (“DIF”), que pode ser obtido em qualquer agência da Caixa ou em www.cgd.pt
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Este seguro é da Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., comercializado através da Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“CGD”), com sede na Avenida João XXI, 63, 1000-300 Lisboa, na qualidade de Agente de Seguros, registada na ASF sob o n.º 419501357, em 21 de janeiro de 2019, e autorizada a exercer atividade nos Ramos de Seguros de Vida e Não Vida com a Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. Os dados do registo estão disponíveis em www.asf.com.pt. A CGD, enquanto Agente de Seguros, não assume a cobertura dos riscos, nem está autorizada a receber prémios nem a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador.
Este produto não é um depósito, pelo que não está coberto por um fundo de garantia de depósito.
