Seguro Vida Ind Investimento Global 5 anos Junho 2025

Uma solução para diversificar os seus investimentos.

Seguro de Vida Individual, ligado a fundos de investimento, com prazo fixo de 5 anos e 15 dias, a prémio único com o valor mínimo de € 2.500, sem capital nem rendimento garantidos em caso de resgate antes do termo e em caso de vida no termo do contrato, cuja valorização está dependente da performance de um Fundo Autónomo de Investimento, com um potencial de valorização acumulada esperada (não garantida) no termo do contrato de 17,50%. Subscrição até 11/07/2025, inclusive, podendo cessar antes desta data caso, entretanto, se esgote o montante em comercialização.

O Investimento Global 5 anos Junho 2025 é um seguro de vida individual, ligado a fundos de investimento, com prazo fixo de 5 anos e 15 dias, que lhe permite diversificar e rentabilizar a carteira de investimentos, sem garantia de capital nem rendimento, mas com um potencial de valorização acumulada no termo do contrato.

Características

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Destinatários

Destina-se a Clientes Particulares (com idade compreendida entre os 18 e os 75 anos de idade), ENI e Pessoas Coletivas, com residência ou estabelecimento em Portugal, com conhecimentos ou experiência em matéria de investimentos e capacidade de suportar perdas de capital, com tolerância ao risco baixa. Os objetivos dos clientes- alvo estão relacionados com crescimento ou diversificação do património, num prazo médio, sem garantia do capital investido nem de rendimento em caso de resgate antes do termo e em caso de vida no termo do contrato. 

Montantes de Subscrição

O prémio do seguro é pago de uma só vez (prémio único), no valor mínimo de 2.500 €, e é devido na data de início do contrato, independentemente da data de subscrição do mesmo.

Prazo

5 anos e 15 dias, com início a 27/06/2025 e termo a 11/07/2030, independentemente da data da sua subscrição.

Garantia de Capital e de rendimento

Sem garantia de capital nem de rendimento,exceto em caso de morte da Pessoa Segura em que é garantido, no mínimo, o pagamento do capital entregue não resgatado (não havendo garantia de rendimento).

Rentabilidade

Se o produto for detido até à maturidade, e não existir nenhum evento de crédito dos emitentes, ou seja, em caso de bom cumprimento das responsabilidades por parte dos emitentes, a rendibilidade acumulada indicativa (não garantida), no final dos 5 anos e 15 dias, será de 17,50% a que corresponde uma rendibilidade anualizada (líquida das comissões, embora bruta de impostos) para o investidor, de 3,25% (TAEB – Taxa Anual Efetiva Bruta) e 3,47% (TANB – Taxa Anual Nominal Bruta) e acrescido ainda de 50% da Comissão de Desempenho, quando aplicável.

Comissão de desempenho

A Comissão de Desempenho será calculada diariamente ao longo da vigência do contrato, com base na diferença positiva entre a Taxa de Rentabilidade Acumulada e a Taxa de Referência Rentabilidade Acumulada (considerando TANB de 3,47% que reflete a potencial valorização acumulada). Este cálculo será refletido diariamente na valorização da Unidade de Conta.

A Comissão de Desempenho, está dependente do bom cumprimento das responsabilidades por parte dos emitentes dos ativos que compõem o Fundo Autónomo, no que diz respeito aos títulos de rendimento fixo.

Fundo Autónomo de Investimento

O património do Fundo Autónomo será representado, por:

  • no mínimo, 90% de títulos de rendimento fixo, incluindo Obrigações e Fundos de Obrigações, correspondentes a dívida de emitentes públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
  • máximo de 5% em Fundos de Investimento Imobiliário;
  • e o remanescente, se o houver, será representado por depósitos (máximo de 5%).

Resgate

Permite resgates totais ou parciais em qualquer momento da vigência do contrato (sem garantia de capital).

  • Em caso de resgate total, o valor a pagar corresponde ao valor resultante da multiplicação do número de Unidades de Conta resgatadas pelo valor da Unidade de Conta calculado com referência à data do pedido de resgate ou à data a que este se refere, desde que posterior à data do pedido, deduzido de uma comissão de resgate;
  • Em caso de resgate parcial, aplicar-se-á o acima disposto relativamente à proporção do valor abatido pelo resgate. O valor de resgate parcial e o valor remanescente devem obedecer ao limite mínimo de 1.000 €.

Encargos

  • Comissão de subscrição: sem comissão de subscrição. O prémio aplicado é investido na totalidade.
  • Comissão de resgate: corresponde ao valor resultante da multiplicação do número de Unidades de Conta resgatadas pelo valor da Unidade de Conta divulgado no dia útil seguinte ao do pedido de resgate, deduzido de uma comissão de 1,00%.
  • Comissão de Gestão: no valor máximo de 1,2%/ano sobre o valor do Fundo Autónomo de Investimento, a que acrescem os custos de aquisição de Fundos de Investimento Coletivo.
  • Comissão de Custódia: no valor máximo de 0,025% sobre o valor do Fundo Autónomo de Investimento 

Sustentabilidade

O produto “Investimento Global 5 anos Junho 2025” promove características ambientais e sociais através da exposição a ativos financeiros alinhados com os critérios e metodologias ESG do Segurador, mas não tem como objetivo o investimento sustentável.

Regime fiscal

Investimento de médio prazo (superior a 5 anos) que permite, se detido até à sua maturidade, a obtenção de benefícios fiscais por tributação dos rendimentos a uma taxa de IRS ou IRC mais reduzida, nos termos do regime fiscal em vigor.

 

 

 

A presente informação não dispensa a consulta do Documento de Informação Fundamental (“DIF”), que pode ser obtido em qualquer agência da Caixa ou em www.cgd.pt

Conheça algumas vantagens


Valorização potencial acumulada
De 17,50% verificando-se o bom cumprimento das responsabilidades dos emitentes dos ativos que compõem o Fundo Autónomo de Investimento, acrescido de 50% de uma Comissão de Desempenho do Fundo, se aplicável.
Capital Garantido em caso de morte
Garantia de capital investido e não resgatado em caso de morte (não havendo garantia de rendimento).
Benefícios fiscais
Possibilidade de obter benefícios fiscais ao manter o investimento por um prazo mínimo de 5 anos.
Sustentabilidade
Este produto tem uma estratégia de investimento alinhada com os Princípios para o Investimento Responsável.


Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.


Este seguro é da Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., comercializado através da Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“CGD”), com sede na Avenida João XXI, 63, 1000-300 Lisboa, na qualidade de Agente de Seguros, registada na ASF sob o n.º 419501357, em 21 de janeiro de 2019, e autorizada a exercer atividade nos Ramos de Seguros de Vida e Não Vida com a Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. Os dados do registo estão disponíveis em www.asf.com.pt. A CGD, enquanto Agente de Seguros, não assume a cobertura dos riscos, nem está autorizada a receber prémios nem a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador.

Este produto não é um depósito, pelo que não está coberto por um fundo de garantia de depósito.