Seguro de Vida Individual PPR Complemento

O Complemento em benefício da sua reforma.

O PPR Complemento é um Plano de Poupança-Reforma (PPR) de médio e longo prazo, que lhe proporciona o pagamento de reembolsos programados de forma regular e flexível, com o valor mínimo de 50€, e a periodicidade definida por si enquanto existir saldo na apólice, com o objetivo de lhe proporcionar um rendimento complementar na reforma.

Características

O PPR Complemento é um Plano de Poupança-Reforma (PPR) de médio e longo prazo, que lhe proporciona o pagamento de reembolsos programados de forma regular e flexível, com o valor mínimo de 50€, e a periodicidade definida por si enquanto existir saldo na apólice, com o objetivo de lhe proporcionar um rendimento complementar na reforma.

A quem se destina o produto?*

  • Clientes titulares de PPR

    A partir dos 58 anos, titulares de um contrato de seguro de vida PPR a atingir o vencimento (na Fidelidade ou noutra instituição financeira) que pretendam transferir o respetivo valor acumulado para outro PPR.

  • Proprietários de imóveis

    A partir dos 65 anos, (podendo ter idade inferior, caso esteja reformado), que venderam ou vão vender a sua habitação própria e permanente (HPP) à data da venda e procuram uma forma de investir as mais- valias, com benefícios fiscais.

* Exclusivo para pessoas singulares residentes em Portugal (não disponível para empresas).

Algumas vantagens do produto

  • Complemento de reforma flexível

    Reembolsos programáveis, mensais, trimestrais, semestrais
    ou anuais (a partir de 50€), definidos por si.

  • Otimização fiscal na venda de imóveis,
    nos termos do regime fiscal em vigor

    Exclusão de tributação das mais-valias resultantes da venda da Habitação Própria Permanente, ao reinvestir o valor das mesmas,
    cumprindo as condições legais.

  • Benefícios fiscais

    Beneficie de tributação mais favorável dos rendimentos à saída, nos termos do regime fiscal aplicável.

  • Transmissão de património

    Em caso de morte da pessoa segura durante a vigência do contrato, pagamento do Capital Seguro, aos herdeiros legais ou aos beneficiários designados.

O que é o Seguro de Vida PPR Complemento?

É um Plano Poupança-Reforma (PPR) com reembolsos periódicos, que proporciona um complemento de rendimento na reforma e permite rentabilizar o capital não reembolsado. O investimento reparte-se automaticamente por duas componentes, consoante a idade, que se distinguem entre si pelo nível de garantias e expectativa de rendimento associados:

Componente Proteção (PPR)

  • Com Capital e rendimento variável garantidos;
  • Taxa de juro anual nominal bruta (TANB) : 1,70% até 30 de junho de 2026;
  • Taxa revista semestralmente (1 janeiro e 1 de julho), entre 0% e 4%, com mínimo de 80% da média da Euribor 6M.
  • Percentagem investida nesta componente aumenta com a idade, até aos 80 anos, passando a 100% a partir dos 81 anos.

Componente Dinâmico (PPR ICAE)

  • Sem capital nem rendimento garantidos, ligada a fundos de investimento (ICAE* Ações), com valorização pela Unidade de Conta.

* Instrumento de Captação de Aforro Estruturado

Qual o montante para subscrever?

  • A subscrição é feita com uma entrega única mínima de 5.000 €, sem possibilidade de reforços posteriores.
  • A entrega pode resultar de:

    • Transferência do capital seguro de um contrato PPR (na totalidade);
    • Reinvestimento do valor da venda da HPP (nos termos legais aplicáveis).

Qual a duração do contrato?

  • Mantém-se enquanto existir saldo na apólice.
  • Termina quando o saldo chega a zero ou em caso de morte, situação em que o saldo é pago aos beneficiários/herdeiros.

Como funcionam os reembolsos programados?

  • Podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, a partir de 50 €, enquanto existir saldo na apólice.
  • É possível diminuir/aumentar (mediante regras), suspender e retomar.
  • Reembolsos extraordinários: valor mínimo 500€, mantendo 500€ de saldo após o pedido.

No reinvestimento do valor de venda da habitação própria permanente, a alteração ou suspensão de pagamentos, se exceder 7,5% da entrega inicial/ano ou não mantiver pagamentos regulares periódicos por 10 anos pode originar a perda da exclusão de tributação das mais-valias.

Como funcionam os benefícios fiscais e a tributação?

Benefícios fiscais à entrada - Aplicável a Reinvestimento de Mais Valias Imobiliárias

Pode beneficiar de exclusão de tributação das mais-valias imobiliárias pela venda de um imóvel destinado a habitação própria e permanente, com o cumprimento das seguintes condições:

  • O montante da mais-valia ser reinvestido no prazo de 6 meses a contar da data de venda do imóvel;
  • Um dos membros do casal ter, pelo menos, 65 anos ou já estar reformado, à data da transmissão do imóvel;
  • O investimento efetuado dizer respeito à transmissão onerosa da sua habitação própria e permanente ou do seu agregado familiar;
  • O valor do investimento corresponder ao valor da transmissão onerosa, deduzido do valor de eventual amortização de empréstimo contraído para a aquisição do imóvel e de valor de eventual aquisição de outro imóvel, nos termos do regime fiscal em vigor;
  • Manifestar a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;
  • A totalidade dos reembolsos anuais representar, no máximo, 7,5% do montante investido;
  • Manter os reembolsos regulares periódicos durante um período igual ou superior a 10 anos.

Benefícios fiscais à saída – Aplicável aos reembolsos

Beneficie de tributação mais favorável dos rendimentos à saída, nos termos do regime fiscal aplicável. Se existirem deduções à coleta de IRS relativas às entregas no PPR de origem, ocorrendo reembolsos sobre essas entregas antes de decorridos 5 anos, o benefício fica sem efeito e há lugar à devolução das importâncias deduzidas com majoração de 10%.

Quais os custos e comissões associados?

  • De subscrição: não existem
  • De gestão sobre o Fundo de Gestão Autónomo: Componente Proteção - não aplicado | Componente Dinâmico: no máximo, 1,5%.
  • De Reembolso e de transferência:
    Reembolsos não periódicos, totais ou parciais:
    Nos primeiros cinco anos, até um máximo de 0,5% sobre o valor a reembolsar, no caso do reembolso ser efetuado fora das situações tipificadas na lei.

    Transferência:
    No caso de origem por transferência considera-se o respetivo histórico de entrega(s). Transferências, totais ou parciais: comissão máxima de 0,5% sobre o valor abatido ao Capital Seguro da Componente de investimento Proteção.
  • Não existe qualquer comissão sobre os valores objeto de recomposição.


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Este seguro é da Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., comercializado através da Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“CGD”), com sede na Avenida João XXI, 63, 1000-300 Lisboa, na qualidade de Agente de Seguros, registada na ASF sob o n.º 419501357, em 21 de janeiro de 2019, e autorizada a exercer atividade nos Ramos de Seguros de Vida e Não Vida com a Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. Os dados do registo estão disponíveis em www.asf.com.pt. A CGD, enquanto Agente de Seguros, não assume a cobertura dos riscos, nem está autorizada a receber prémios nem a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador.

Este produto não é um depósito, pelo que não está coberto por um fundo de garantia de depósito.

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