Características

Destinatários

Clientes com idade inferior de 65 anos e que têm crédito à habitação no regime especial de deficientes:

a. Deficientes das Forças Armadas, nos termos definidos no n.º 1 do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, qualquer que seja o seu grau de incapacidade geral de ganho e que sejam titulares do cartão DFA;

b. Deficientes das Forças Armadas, nos termos definidos nos n.os 2 e 3 do artigo 18º do DL n.º 43/76, de 20 de Janeiro, com um grau de incapacidade não inferior a 30%, e que sejam titulares do cartão DFA;

c. Deficientes civis e das Forças Armadas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, conforme estabelecido na Lei nº 63/2014 e 64/2014, de 28 de Agosto.

Para aderir ao Caixa Seguro Vida Deficientes é necessário preencher um boletim de adesão, do qual faz parte um questionário clínico.

Finalidade

Garante a liquidação do empréstimo de crédito à habitação caso ocorra a morte, por doença ou acidente, da pessoa segura durante o prazo do contrato.

Prazos

O seguro é contratado pelo prazo de um ano e renova-se automaticamente no vencimento, por períodos anuais, até à extinção automática das coberturas

Coberturas e capitais

O capital seguro inicial para a garantia de Morte corresponde a 100% do valor do capital em dívida no início do contrato de crédito.

O capital seguro é atualizado automaticamente de acordo com a evolução do montante em dívida de forma a haver identidade entre os dois capitais.

Se preferir poderá optar por atualizar o capital seguro apenas a seu pedido e em qualquer momento mas apenas desde que novo capital seguro seja igual ou superior ao capital em dívida à Instituição de Crédito. Neste caso, e uma vez que o capital seguro pode ser superior ao capital em divida, em caso de indemnização o valor remanescente será pago aos beneficiários designados, ou na falta destes, aos herdeiros legais.

Extinção das garantias

O Caixa Seguro Vida Deficientes inicia-se na data de celebração do contrato de crédito à habitação, ou na data de aceitação do Segurador, se esta for posterior, cessa quando se verifique pelo menos uma das seguintes condições:

a. 70 anos de idade;
b. Pagamento do capital seguro, por morte;
c. Pagamento antecipado do empréstimo.

No caso da garantia incluir mais do que uma pessoa segura é excluída aquela que atingiu o limite de idade, permanecendo a outra pessoa garantida pelo seguro.

Prémio

O prémio é atualizado de acordo o capital em divida, a não ser que opte por outra forma de atualização, e depende do número de pessoas seguras, sendo pago mensalmente por débito em conta bancária.

Condicionamento de garantias

Os riscos garantidos pelo contrato não estão cobertos durante as deslocações e estadias em países ou regiões constantes da Lista de Países, Áreas ou Regiões Não Seguráveis.

No caso de deslocações e estadias, por períodos superiores a 60 dias, fora da União Europeia, Suíça, Noruega, Estados Unidos da América, Canadá, Argentina, Brasil, Austrália e Nova Zelândia, a cobertura dos riscos garantidos pelo contrato está sujeita a comunicação e aceitação prévia por parte do Segurador.

As coberturas associadas a este seguro não estão isentas de exclusões, pelo que não são conferidas em todas as circunstâncias. Consulte o documento Informações Pré-Contratuais para informação sobre as coberturas, capitais seguros e exclusões aplicáveis.


** Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Este(s) seguro(s) é(são) da Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., comercializado através da Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“CGD”), com sede na Avenida João XXI, 63, 1000-300 Lisboa, na qualidade de Agente de Seguros, registada na ASF sob o n.º 419501357, em 21 de janeiro de 2019, e autorizada a exercer atividade nos Ramos de Seguros de Vida e Não Vida com a Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.. Os dados do registo estão disponíveis em www.asf.com.pt. A CGD, enquanto Agente de Seguros, não assume a cobertura dos riscos, nem está autorizada a receber prémios nem a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador. 

 

 

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