Crédito Pessoal Expresso Multifinalidade
Vai pedir crédito como antigamente ou numa Caixa mais à frente?
| TAEG*: |
Vantagens
Porquê optar por este crédito na Caixa?
- Decisão na hora e financiamento em 48h(1)
Receba uma decisão online no próprio dia útil, após envio da documentação necessária.
- 100% online até 15.000€
Contrate 100% online até 15.000€ ou conclua numa agência para montantes superiores. Simule até 75.000€.
- Flexível
Escolha o montante e prazo de pagamento mais adequados ao seu projeto.
Simulação
Quanto quer pedir?
- Entre 3.000€ e 75.000€
- Prestação fixa mensal
- Reembolso antecipado possível
- Prazo até 84 meses
- Taxa de juro fixa
- Processo totalmente digital
Tudo mais simples e transparente
Conheça todos os detalhes deste crédito
Prestação fixa
Sabe exatamente quanto vai pagar todos os meses.
Possibilidade de reembolso antecipado
Pode amortizar parcial ou totalmente o crédito em qualquer momento.
Processo digital
Submeta todos os documentos e acompanhe tudo online.
Proteção
Segurança extra para si
e para a sua família
Ajuda
Precisa mais informaçao?
O que é um Crédito Pessoal (Crédito aos Consumidores)?
Um Crédito Pessoal (Crédito aos Consumidores) é um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a aquisição de bens de consumo, designadamente computadores, viagens, educação, saúde, obras, etc.
Incluem-se no regime do crédito aos consumidores:
- Os empréstimos a particulares de montante entre os 200 e os 75 000 euros;
- Os empréstimos destinados à realização de obras em imóveis, sem garantia hipotecária ou outro direito sobre coisa imóvel, mesmo que de montante superior a 75 000 euros.
É disponibilizado ao Cliente com montante, prazo e modalidade de pagamento (reembolso) definidos à partida.
Preciso de um crédito. Por onde começar?
Pode consultar a informação disponível no site cgd.pt sobre a oferta de Crédito Pessoal e Crédito Automóvel em comercialização na CGD.
Caso pretenda solicitar o Crédito sem se deslocar a uma agência, pode fazê-lo on-line através do serviço Caixadirecta ou da APP da CGD.
Qual a idade mínima e máxima para pedir um crédito?
A idade mínima são 18 anos e máxima são os 80 anos de idade no termo do contrato.
Existem comissões para solicitar um Crédito Pessoal?
Dependendo da finalidade do crédito, assim como do nível de envolvimento do Cliente com a CGD, ou mesmo no âmbito de Protocolos celebrados com a Caixa, podem ser cobradas comissões iniciais (comissão de estudo e/ou contratação) para a formalização de um Crédito Pessoal/Automóvel.
Posso reembolsar o meu crédito antecipadamente?
Sim, pode fazê-lo em qualquer momento, na totalidade ou parcialmente.
Deve notificar a instituição com um aviso prévio não inferior a 30 dias, em papel ou outro suporte duradouro.
Pode ficar sujeito ao pagamento de uma comissão.
Tenho de pagar alguma comissão pelo reembolso antecipado (parcial ou total) do crédito aos consumidores?
Se o reembolso antecipado ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja fixa, poderá ter de pagar uma comissão não superior a:
- 0,5% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for superior a um ano;
- 0,25% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for inferior ou igual a um ano.
Não há lugar ao pagamento de qualquer comissão de reembolso antecipado se:
- O reembolso ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja variável (por exemplo, indexada à Euribor);
- O reembolso tiver sido efetuado em execução de contrato de seguro destinado a garantir o crédito.
A comissão a pagar pelo reembolso antecipado não pode exceder o valor correspondente ao montante de juros que seriam exigidos ao cliente pelo período compreendido entre a data do reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa.
Estas regras de reembolso antecipado aplicam-se aos contratos de crédito celebrados a partir de 1 de julho de 2009. Aos restantes contratos de crédito, por exemplo de montantes superiores a 75.000€, aplicam-se as regras de reembolso antecipado constantes do Decreto-Lei n.º 359/91.
Que documentos são necessários para efetuar um pedido de Crédito Pessoal?
Para formalizar o seu pedido de Crédito Pessoal em Agência só tem que se dirigir à sua agência habitual ou à agência da Caixa que lhe for mais conveniente e entregar:
- bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;
- cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação do IRS;
- recibo da última remuneração auferida por cada elemento do agregado familiar;
- declaração da entidade patronal, sobre o vínculo laboral existente.
Na agência, ser-lhe-á solicitado o preenchimento dos restantes documentos necessários à formalização do seu pedido.
Para os pedidos de crédito em que seja necessário a apresentação de fiadores e/ou avalistas, estes deverão entregar os mesmos documentos de identificação, rendimentos e declarações sobre situação profissional acima mencionados.
Caso pretenda solicitar o pedido de Crédito Pessoal no Caixadirecta, só após a aprovação do crédito terá de fazer upload no CDOL dos documentos necessários à formalização do crédito (acima referidos).
(1) Decisão na hora - condicionada à entrega de toda a informação e documentação necessária para a análise da proposta de Crédito Pessoal pela Caixa.
Financiamento em 48h - condicionado à assinatura do contrato de Crédito Pessoal por todos os seus intervenientes até 12h, após a comunicação de aprovação da proposta de crédito pela Caixa. Só aplicável em dias úteis.
* * Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Este seguro é da Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., comercializado através da Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“CGD”), com sede na Avenida João XXI, 63, 1000-300 Lisboa, na qualidade de Agente de Seguros, registada na ASF sob o n.º 419501357, em 21 de janeiro de 2019, e autorizada a exercer atividade nos Ramos de Seguros de Vida e Não Vida com a Fidelidade – Companhia de Seguros S.A. Os dados do registo estão disponíveis no site da ASF. A CGD, enquanto Agente de Seguros, não assume a cobertura dos riscos, nem está autorizada a receber prémios nem a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador.
